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norma nº 1.645/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.645 / 2001
Date 2001-06-21
Ementa“Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 467 de 10 de maio de 1965"
native_id971

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FEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
id
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LELNº 1645 DE 21 DE JUNHO DE 2001.
“Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 467 de 10
de maio de 1965”
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Axt 1º - O “caput” do artigo 2º e os artigos 3º, 6º e 9º, da
lei mencionada em epígrafe, que dispõe sobre a criação do SAAE — Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, passam a vigotar com a seguinte redação:
"Art 2º - O SAAE exercerá suas atividades no Município
de Ibiá, competindo-lhe com exclusividade:”
"Art. 3º - O SAAE será administrado por um diretor
nomeado pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe a representação
da referida autarquia em juízo ou fora dele, bem como outorgar O
instrumento de mandato competente para promover sua
representação processual, quando necessária e nos termos da
legislação pertinente.”
“Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgoto, as
tarifas e as taxas respectivas e as condições para sua concessão,
serão estabelecidas em regulamento próprio e fixadas de modo a
assegurar a auto-suficiência econômico-financeira do SAAE.”
“Ast. 9º - É vedado ao SAAE conceder isenção dos tributos
que lhe compete arrecadar, ressalvada a redução no preço de taxas
e tarifas, nas regiões do Município onde a qualidade da água
disponibilizada à comunidade, não alcançar os padrões desejáveis
de potabilidade.” 3) =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br -
“Parágrafo Único — Ocorrendo a situação mencionado no
“caput” deste artigo, deverá o SAAE instituir no local e enquanto *
perdurar o fornecimento de água de qualidade inferior; taxa e, ou,
tarifa reduzida em até 50% (cinquenta por cento) do valor
cobrado na sede do Município.”
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. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 1.405 de 06 de dezembro de 1992.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 21 de Junho de 2001.

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