| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ q AR ESTADO DE MINAS GERAIS DR: ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo IBIÁ, ; [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiBibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.383 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei nº 2.212/2015 e 2.342/2016 em 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento). Parágrafo Único: O percentual definido no “caput” corresponde ao percentual acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2017. Ibiá (MG), 07 de dezembro de 2017. i JD) MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal