| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.654 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | “Altera Dispositivo da Lei nº 1653 de 10 de julho de 2001." |
| native_id | 980 |
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“Altera Dispositivo da Lei nº 1.653 de 10 de julho de 2001” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso 1 do astigo 6º da lei mencionada em epígrafe, que institui o Programa de Desligamento Voluntário — PDV, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Ibiá, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º - O servidor que tiver deferida sua inclusão no PDV, fará jus à compensação indenizatória, nos seguintes termos: I — liberação do fundo de garantia por tempo de serviço, acrescido da indenização de 40% (quarenta por cento). " Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2001, AAA AAA ASAS SIT C RRRDAAAAAAA PO] Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 10 de Agosto de 2001.