| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.655 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Dona Maroca. |
| native_id | 981 |
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LEI Nº 1655 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. mad = Declara de Utilidade Pública a Associação de o | o ma) Moradores do Bairro Dona Maroca O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DE MORADORES DO BAIRRO DONA MAROCA, entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, fundada em 01 de abril de 2.001, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ — sob o número 04.447.013/0001-64, com endereço na Rua Duzentos e quatro, 1050, Bairro Dona Maroca, Município de Ibiá —- MG, registrada no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o nº 6.674, livro A IH. ordem 501, fls 078/078-v em 16 de maio de 2.001. Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO | | | | Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de suaspublicação. - a E ! Ibiá, 19 de setembro de 2001. Da PREFEITO RD,