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norma nº 1.656/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.656 / 2001
Date 2001-10-12
EmentaCria o Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - FUNDEMA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEI Nº1656 DE 12 DE OUTUBRO 2001.
Cria o Fundo Municipal de Defesa
e Desenvolvimento do Meio Ambiente
FUNDEMA e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibiá aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento do
Meio Ambiente - FUNDEMA.'
$ 1º - Constituirão o FUNDEMA, os recursos provenientes de:
I- dotação orçamentária;
1 - arrecadação de taxas dos serviços de Licenciamento Ambiental;
HI - multas previstas na Lei Municipal Nº 1.402, de 21 de setembro de
1992, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Ibiá, conforme
artigo 10,1, He II,
IV -contribuições, subvenções e auxílios da “União, dos Estados e do
Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia +
mista e Fundações;
V - convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e
instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria de
Obras e Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos
instrumentos; ,
VI - doações, como seja, importâncias, valores, “bens móveis e imóveis
que venha a receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de organismos públicos e privados
REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ail: pmi(Oibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
VIII — recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos
sediados no município e/ou que afetem o território municipal, decorrentes de crimes
praticados contra o meio ambiente;
IX - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao
FUNDEMA.
8 2º - O FUNDEMA será Administrado pela Secretaria Municipal de
Obras e Meio Ambiente, cabendo a essa Diretoria:
1- estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA;
1 - submeter ao CODEMA o plano de aplicação a cargo do
FUNDEMA, em consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecido
na Lei Municipal Nº: 1.402 de 21 de setembro de 1992;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do
CODEMA;
IV - firmar convênios e contratos, juntamente com O Prefeito, no que se
refere aos recursos que serão administrados pelo FUNDEMA, levando ae CODEMA
para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos do Poder Executivo Municipal
na área de meio ambiente, desde que se enquadre nas diretrizes orçamentárias e nos
programas estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente,
$ 3º O FUNDEMA, terá, ainda, um Serviço Administrativo, responsável
pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros,
compostos de: ii
spópáge
1- Secretário da Fazenda; Es
II - Secretário Executivo;
1 - Tesoureiro;
IV - Contador;
$ 4º O Tesoureiro, o Secretário Executivo e o Contador serão designados
peio Prefeito Municipal mediante decreto, dentre servidores que possuam atividades ou
capacitação funcional inerente às funções.
Ra) . .. . A tum
8 5º O Serviço Administrativo contará com O assessoramento dos órgãos
próprios da Administração Municipal.
Ar. 2º - São atribuições do Secretár Executivo do Serviço
tivo a que alude o $ 3º do artigo retro:
oapt:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS :
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1 — preparar as demonstrações trimestrais de receita e despesas a serem
encaminhadas ao Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente;
1 —.manter os controles necessários à execução orçamentária do
FUNDEMA referente a empenhos, liguidações e pagamentos de despesas e aos
recebimentos das receitas do FUNDEMA,
| — manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) trimestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas,
b) anualmente, os inventários dos bens móveis e o balanço geral do
FUNDEMA,
V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária,
as demonstrações mencionadas anteriormente,
VI — providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiguem a situação econômica-financeira geral do FUNDEMA,
VIL — manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de
prestação de serviços firmados é envolvendo a gestão ambiental municipal.
VII — Encaminhar, trimestralmente, ao Secretário de Obras e Meio
Ambiente, relatórios de acompanhamentos e avaliação da situação econômica-
financeira do FUNDEMA;
vd
Art. 3º - Os recursos que compõem o FUNDEMA serão aplicados em:
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
instrumentos necessários à execução da Política Municipa! de Meio Ambiente;
II - Contratação de serviços de terceiros, para execução de Programas €
Projetos:
| 11 - Projetos e Programas de interesse ambiental;
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IV -— Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações envolvendo a questão ambiental;
tanejamento,
recursos humanos em questões ambientais, sã
| Y - Desenvolvimento de programas de caificao e aperfeiçoamento de -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ:
ESTADO DE MINAS GERAIS
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VI — Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e
inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
VII - Pagamentos de despesas relativas à valores e contrapartidas
estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e de
proteção ao meio ambiente;
VII — Pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito
privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente;
IX — Outros de interesse e relevância ambiental.
$ 1º: A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
1- da existência de disponibilidade monetária em bancos ou em caixa
especial oriundas das receitas especificadas,
Il - de aprovação prévia pelo CODEMA, criado pela Lei Municipal Nº
& 2º: Serão aplicados, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) dos
recursos do FUNDEMA em projetos e programas propostos por Organizações Não
Governamentais - ONG's sediadas e/ou atuantes no município;
Art. 4º - O orçamento do FUNDEMA evidenciará as políticas e
programas de trabalho governamentais, observados os prigeípios da universalidade e rio
equilíbrio; :
Parágrafo Unico: O orçamento do FUNDEMA “observará, na elaboração
e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente,
Art. 5º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Art. 6º - Os atos previstos nesta Lei, praticados pela Secretária de Obras
e Meio Ambiente, no exercício do poder de polícia, bem como na emissão das licenças
ambientais e autorizações, implicarão pagamento de taxas que reverterão ao
FUNDEMA.
Art. 7º - A utilização de serviços públicos solicitados à Prefeitura
Municipal de Ibiá-MG, de competência da Secretária de Obras.e Meio Ambiente serão
remunerados mediante preços públicos a serem fixados por. decreto executivo, com
aprovação do CODEMA, sendo os valores arrecadados revertidas ao FUNDEMA. Res
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Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiG iblamg .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua regulamentação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, 12 de outubro de 2001.
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