| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.656 / 2001 |
| Date | 2001-10-12 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - FUNDEMA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº1656 DE 12 DE OUTUBRO 2001. Cria o Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente FUNDEMA e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - FUNDEMA.' $ 1º - Constituirão o FUNDEMA, os recursos provenientes de: I- dotação orçamentária; 1 - arrecadação de taxas dos serviços de Licenciamento Ambiental; HI - multas previstas na Lei Municipal Nº 1.402, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Ibiá, conforme artigo 10,1, He II, IV -contribuições, subvenções e auxílios da “União, dos Estados e do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia + mista e Fundações; V - convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; , VI - doações, como seja, importâncias, valores, “bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de organismos públicos e privados REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ned aiMo ==> ESTADO DE MINAS GERAIS ail: pmi(Oibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG VIII — recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente; IX - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNDEMA. 8 2º - O FUNDEMA será Administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, cabendo a essa Diretoria: 1- estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA; 1 - submeter ao CODEMA o plano de aplicação a cargo do FUNDEMA, em consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecido na Lei Municipal Nº: 1.402 de 21 de setembro de 1992; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do CODEMA; IV - firmar convênios e contratos, juntamente com O Prefeito, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo FUNDEMA, levando ae CODEMA para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos do Poder Executivo Municipal na área de meio ambiente, desde que se enquadre nas diretrizes orçamentárias e nos programas estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente, $ 3º O FUNDEMA, terá, ainda, um Serviço Administrativo, responsável pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros, compostos de: ii spópáge 1- Secretário da Fazenda; Es II - Secretário Executivo; 1 - Tesoureiro; IV - Contador; $ 4º O Tesoureiro, o Secretário Executivo e o Contador serão designados peio Prefeito Municipal mediante decreto, dentre servidores que possuam atividades ou capacitação funcional inerente às funções. Ra) . .. . A tum 8 5º O Serviço Administrativo contará com O assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal. Ar. 2º - São atribuições do Secretár Executivo do Serviço tivo a que alude o $ 3º do artigo retro: oapt: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS : Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG 1 — preparar as demonstrações trimestrais de receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente; 1 —.manter os controles necessários à execução orçamentária do FUNDEMA referente a empenhos, liguidações e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do FUNDEMA, | — manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) trimestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas, b) anualmente, os inventários dos bens móveis e o balanço geral do FUNDEMA, V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente, VI — providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiguem a situação econômica-financeira geral do FUNDEMA, VIL — manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços firmados é envolvendo a gestão ambiental municipal. VII — Encaminhar, trimestralmente, ao Secretário de Obras e Meio Ambiente, relatórios de acompanhamentos e avaliação da situação econômica- financeira do FUNDEMA; vd Art. 3º - Os recursos que compõem o FUNDEMA serão aplicados em: 1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução da Política Municipa! de Meio Ambiente; II - Contratação de serviços de terceiros, para execução de Programas € Projetos: | 11 - Projetos e Programas de interesse ambiental; AAA A EAIA CASAR AI IV -— Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo a questão ambiental; tanejamento, recursos humanos em questões ambientais, sã | Y - Desenvolvimento de programas de caificao e aperfeiçoamento de - | EA DO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiã ibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG VI — Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente; VII - Pagamentos de despesas relativas à valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e de proteção ao meio ambiente; VII — Pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente; IX — Outros de interesse e relevância ambiental. $ 1º: A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 1- da existência de disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas, Il - de aprovação prévia pelo CODEMA, criado pela Lei Municipal Nº & 2º: Serão aplicados, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) dos recursos do FUNDEMA em projetos e programas propostos por Organizações Não Governamentais - ONG's sediadas e/ou atuantes no município; Art. 4º - O orçamento do FUNDEMA evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados os prigeípios da universalidade e rio equilíbrio; : Parágrafo Unico: O orçamento do FUNDEMA “observará, na elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, Art. 5º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Art. 6º - Os atos previstos nesta Lei, praticados pela Secretária de Obras e Meio Ambiente, no exercício do poder de polícia, bem como na emissão das licenças ambientais e autorizações, implicarão pagamento de taxas que reverterão ao FUNDEMA. Art. 7º - A utilização de serviços públicos solicitados à Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, de competência da Secretária de Obras.e Meio Ambiente serão remunerados mediante preços públicos a serem fixados por. decreto executivo, com aprovação do CODEMA, sendo os valores arrecadados revertidas ao FUNDEMA. Res Em REFEITURA MUNICIPAL DE IBIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiG iblamg .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Art. 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua regulamentação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, 12 de outubro de 2001. ad E, ad É É , Duo ca “4 PREFEITO MUNICIPAL o E, = a K E»