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norma nº 1.658/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.658 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE IBIÁ.
native_id984

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PREF EIT
URA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQdibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEI Nº1658 DE 01 DE NOVEMBRO 2001.
INSTITUI O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS
DE IBIÁ.
o)
Ro
O Povo do Município de Ibiá aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
ad
mad
ad
autorizado a instituir oO programa de revitalização,
manutenção e proteção das Praças Públicas de Ibiá, com o
objetivo de incentivar e promover a manutenção e a
conservação das praças Públicas locais, com recursos
Provenientes das empresas privadas, entidades filantrópicas
e sociedades organizadas do Município.
Art. 2º - Todo e qualquer projeto a ser
executado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao
CODEMA, Conselho Deliberativo do Meio Ambiente, para
apreciação e aprovação.
Parágrafo Único - O projeto aprovado
-2 CODEMA não poderá sofrer alterações em seu conteúdo e
Sxecução, saivo se autorizada pelo Conselho, sob pena de
je
utorização, além de restabelecer a praça a
É do objetivo ana
Art. 3º - Para a reali?
1º desta Lei, o Ex
jBivo Municipal pp
e entidades que pabigiciparem deste
AAA AMAM ASI ACACIA ARARAS DADRT
programa a manter publicidade na praça que proteger, .
devendo constar local e tamanhos das placas ou outro tipo
de publicidade no projeto a ser encaminhado ao CODEMA.
Art. 4º — As empresas privadas e
entidades do Município que virem a participar deste
programa, deverão zelar pela manutenção, conservação,
recuperação das praças que proteger, assumindo todos e
quaisquer ônus decorrentes, à exceção de água e energia
elétrica.
S 1º — Nas praças de periferia,
poderão as empresas - instalar “play-grounds”, desde que
constantes do projeto original.
S 2º - Empresas ou entidades poderão se
unir para desenvolver os projetos apresentados.
Art. 4º - Esta Lei deverá ser
regulamentada, pelo Poder Executivo, no prazo de 90
(noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na
a de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
| contrário.
| -reieitura Municipal de Ibiá, em 01 de Novembro de 2001.
1 E
Huas rança b;
REFEITO MUNICIPAL
Tapa
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000% 4bl&-MG +":
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail; paiQUiblamg.com.br
DECRETO N. 590, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Regulamenta a Lei Municipal 1.658, de 01.11.2001, «institui
Programa de Revitalização, Manutenção e Proteção das: Praças
Públicas de Ibiá e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ibiá, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas: no art. 67,
da LOM,
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal 1.658, de 1º de novembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º — Instituir Programa de Revitalização, Manutenção e Proteção das Praças Públicas de Ibiá —
“Adote uma Praça”, objetivando incentivar e promover a manutenção e a conservação das praças
»ublicas locais, com recursos provenientes de empresas privadas, entidades filantrópicas,
sociedades organizadas e grupos organizados do Município de Ibiá. : : :
p Ea D
am. 2º - O programa “Adote uma Praça” será fiscalizado pela Segretaria Municipal de, Obras e
«companhado pelo CODEMA — Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental,
seguintes passos:
* — preenchimento do formulário ANEXO 1;
: — juntada ao formulário preenchido de cópia do Contrato Soci
crnição no CNPJ, se pessoa jurídica; ou cópia de RG e CPF, do re
<2:po organizado; :
:: — apresentação do Projeto de Revitalização da Praça; .
““— apreciação e aprovação do projeto pela Secretaria Municipal de
— assinatura do Termo de Adoção da Praça, ANEXO IH;
- execução do projeto.
CRIA LAAA RR RA AA RARIRRRRE
“> + — O projeto de revitalização deverá conter:
- projeto arquitetônico, jardinagem e paisagístico;
=" — memorial descritivo;
“cronograma fisico-financeiro;
= — ART — Anotação de Responsabilidade Técnica;
* — projeto de publicidade
= 222.7» Unico — O projeto arquitetônico conterá:
nta daixa:
achada:
ão e localização
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 = Iblá-MG é
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmildiblamg.com.br *
2srágrafo Único - Ao CODEMA caberá a análise do impacto ambiental
“ct. 0º — A execução do projeto será de inteira responsabilidade da entidade e/ou grupo de pessoas
-“e adotar a praça, não havendo qualquer transferência de recursos públicos municipais para esta
“nalidade.
?arágrato Único — As únicas despesas que o adotante não assumirá são os gastos com água e
energia elétrica, conforme art. 4º, da Lei Municipal 1.658/2001.
am. 7º —- O adotante assumirá total responsabilidade perante órgãos da Justiça do Trabalho,
“tinistério do Trabalho, Previdência e Assistência Social, em função de contratação de pessoal e/ou
iços necessários à execução do projeto.
8º — No projeto de publicidade constante do projeto de revitalização das praças, será proibida
iquer propaganda que incite a violência, que desrespeite culto religioso, que seja ofensivo à
al e aos bons costumes, que contenha desagravos a terceiros, que contenha propaganda política,
:evendo obedecer às normas constantes do Código de Posturas e Obras e demais leis pertinentes.
+
F
a. 9º — O adotante que desistir da adoção deverá comunicar sua decisão imediatamente à
retaria Municipal de Obras e ao CODEMA.
cêgrato Unico — Em caso de desistência ou de abandono da execução do projeto, o CODEMA,
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, avaliarão o estado da praça e decidirão: sobr :
=. entual responsabilização do adotante, observando o que preconizax(
058 01,
x
tv
“scalização.
srafo Unico — Será obrigatória a instalação de placas educativas gobr
= minima.
Ea — Havendo omissão, ficam o CODEMA e a Secretaria Municipal de Obras, observadas as
cões da Lei Municipal 1.658, de 01.11.2001, autorizados a decidir,sobre matérias: telativas E
==. 23o das praças. :
o RR
=- “3 — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
=oTiicacão.
Preteitura Munic al de Ibiá, au novembro-de 2002.
AACS 2
HUGO FRANÇA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 - Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg.com.br
ANEXO I
FORMULÁRIO - FICHA DE CADASTRO
PROJETO ADOTE UMA PRA ÇA
L. DADOS DO ADOTANTE:
Li EMPRESA/ASSOCIAÇÃO/ENTIDADE
“Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax: E-mail:
i.2 RESPONSÁVEL PELO GRUPO ORGANIZADO
Nume:
RG:
CPF:
Endereço:
Telefone:
Far: E-mail:
:3 | CO-RESPONSÁVEIS
Nome: Contato:
Nome: Contato:
Name: Contato:
Nome: Contato:
Nume: Contato:
- DADOS DA PRAÇA
2: Localização:
pa Croqui:
CALAR CASAR DRRRA AAA A RR RE)
Local Data:
Nume do responsável:
Assinatura:
o PR
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
ANEXO II
TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA Ba 0) O cigglódio
O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, com sede administrativa na Avenida
Tancredo Neves, nº 663, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hugo França, de ora em diante. denominado
CEDENTE, e .
com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº
» Tepresentada neste ato por » Sr(a).
(qualificar)
simplesmente ADOTANTE, resolvem celebrar o presen
?UBLICA, conforme as cláusulas e condições seguintes:
— 100000
» daqui por diante denominado
te termo de ADOÇÃO DE PRAÇA
CLÁUSULA PRIMEIRA - O obj
eto da presente adoção é a Praça Pública
"calizada na
, neste Município de Ibiá.
Parágrafo Primeiro — A adoção faz parte do Programa de Revitalização, Manutenção e Proteção
-2s Praças Públicas de Ibiá, Adote uma Praça, tendo como objetivo a manutenção, conservação e
“ex italização das praças públicas, com recursos da iniciativa privada.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente adoção terá prazo inicial de 12 (
=rorrogada caso haja interesse do Adotante e por meio de aditivo. :
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Adoção será resc
”-“ficação ou interpelação judicial nas hipóteses seguintes: ; o
44 Alteração, pelo Adotante, da destinação prevista na Cláusula Primeira;
>» Falta de cumprimento de quaisquer obrigações assumidas;
“1 Razões de notório interesse público.
indida de pleno direito “inde,
CLÁUSULA QUARTA - A presente Adoção poderá se;
T transteridaisomente aj
=" 27essa do Município e do CODEMA - Conselho Munici
pal de Desenyvolviment
CLAUSULA QUINTA — Durante a vigência do presente Termo de Adoção,.
ar todos os dispositivos constantes na Lei Municipal n. 1.658, de ol
:9.11.2002 é
a Adotan riga
1.2001 no Decreto n.;
CLAUSULA SEXTA - Obriga-se o Município a viabili
zar o cumprimento, pelo Adotante, da
“-cão dos projetos apresentados, sem a transferência de recursos públicos.
rafo Único — A fiscalização da execução dos projetos caberá à Secretaria Municipal de
* ao CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, caberá o
Tiunento.
LAS AAAACArERERRLRR ERRADA RADADARET
CLAUSULA SÉTIMA - Findo o presente
termo, sem que haja requerimento de prorrogação, o :
==. i=ie contere direito ao CEDENTE de da
ra mesma praça em adoção, a terceiros interessados.
CLAULSLLA OITAVA — A responsabilidade por danos causado.
=. <:" “< revitalização da praça pública referida na cláusula p
PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LDE
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG o
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br: *
E
CLÁUSULA NONA -— As partes elegem o Foro da Comarca de Ibiá-MG para diri
dúvidas relativas ao presente termo. a
É por estarem as partes justas e acordadas em tudo o que consta neste termo de cessão de uso,
tirmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor.
Cedente: ! NX NA As
Município de Ibiá — Prefeitura Municipal )
” Hugo França
Prefeito Municipal
Adotante:
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:

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