| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.658 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE IBIÁ. |
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PREF EIT URA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQdibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº1658 DE 01 DE NOVEMBRO 2001. INSTITUI O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DE IBIÁ. o) Ro O Povo do Município de Ibiá aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal ad mad ad autorizado a instituir oO programa de revitalização, manutenção e proteção das Praças Públicas de Ibiá, com o objetivo de incentivar e promover a manutenção e a conservação das praças Públicas locais, com recursos Provenientes das empresas privadas, entidades filantrópicas e sociedades organizadas do Município. Art. 2º - Todo e qualquer projeto a ser executado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao CODEMA, Conselho Deliberativo do Meio Ambiente, para apreciação e aprovação. Parágrafo Único - O projeto aprovado -2 CODEMA não poderá sofrer alterações em seu conteúdo e Sxecução, saivo se autorizada pelo Conselho, sob pena de je utorização, além de restabelecer a praça a É do objetivo ana Art. 3º - Para a reali? 1º desta Lei, o Ex jBivo Municipal pp e entidades que pabigiciparem deste AAA AMAM ASI ACACIA ARARAS DADRT programa a manter publicidade na praça que proteger, . devendo constar local e tamanhos das placas ou outro tipo de publicidade no projeto a ser encaminhado ao CODEMA. Art. 4º — As empresas privadas e entidades do Município que virem a participar deste programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação das praças que proteger, assumindo todos e quaisquer ônus decorrentes, à exceção de água e energia elétrica. S 1º — Nas praças de periferia, poderão as empresas - instalar “play-grounds”, desde que constantes do projeto original. S 2º - Empresas ou entidades poderão se unir para desenvolver os projetos apresentados. Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada, pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na a de sua publicação, ficando revogadas as disposições em | contrário. | -reieitura Municipal de Ibiá, em 01 de Novembro de 2001. 1 E Huas rança b; REFEITO MUNICIPAL Tapa Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000% 4bl&-MG +": Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail; paiQUiblamg.com.br DECRETO N. 590, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. “Regulamenta a Lei Municipal 1.658, de 01.11.2001, «institui Programa de Revitalização, Manutenção e Proteção das: Praças Públicas de Ibiá e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ibiá, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas: no art. 67, da LOM, Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal 1.658, de 1º de novembro de 2001; RESOLVE: Art. 1º — Instituir Programa de Revitalização, Manutenção e Proteção das Praças Públicas de Ibiá — “Adote uma Praça”, objetivando incentivar e promover a manutenção e a conservação das praças »ublicas locais, com recursos provenientes de empresas privadas, entidades filantrópicas, sociedades organizadas e grupos organizados do Município de Ibiá. : : : p Ea D am. 2º - O programa “Adote uma Praça” será fiscalizado pela Segretaria Municipal de, Obras e «companhado pelo CODEMA — Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, seguintes passos: * — preenchimento do formulário ANEXO 1; : — juntada ao formulário preenchido de cópia do Contrato Soci crnição no CNPJ, se pessoa jurídica; ou cópia de RG e CPF, do re <2:po organizado; : :: — apresentação do Projeto de Revitalização da Praça; . ““— apreciação e aprovação do projeto pela Secretaria Municipal de — assinatura do Termo de Adoção da Praça, ANEXO IH; - execução do projeto. CRIA LAAA RR RA AA RARIRRRRE “> + — O projeto de revitalização deverá conter: - projeto arquitetônico, jardinagem e paisagístico; =" — memorial descritivo; “cronograma fisico-financeiro; = — ART — Anotação de Responsabilidade Técnica; * — projeto de publicidade = 222.7» Unico — O projeto arquitetônico conterá: nta daixa: achada: ão e localização ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 = Iblá-MG é Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmildiblamg.com.br * 2srágrafo Único - Ao CODEMA caberá a análise do impacto ambiental “ct. 0º — A execução do projeto será de inteira responsabilidade da entidade e/ou grupo de pessoas -“e adotar a praça, não havendo qualquer transferência de recursos públicos municipais para esta “nalidade. ?arágrato Único — As únicas despesas que o adotante não assumirá são os gastos com água e energia elétrica, conforme art. 4º, da Lei Municipal 1.658/2001. am. 7º —- O adotante assumirá total responsabilidade perante órgãos da Justiça do Trabalho, “tinistério do Trabalho, Previdência e Assistência Social, em função de contratação de pessoal e/ou iços necessários à execução do projeto. 8º — No projeto de publicidade constante do projeto de revitalização das praças, será proibida iquer propaganda que incite a violência, que desrespeite culto religioso, que seja ofensivo à al e aos bons costumes, que contenha desagravos a terceiros, que contenha propaganda política, :evendo obedecer às normas constantes do Código de Posturas e Obras e demais leis pertinentes. + F a. 9º — O adotante que desistir da adoção deverá comunicar sua decisão imediatamente à retaria Municipal de Obras e ao CODEMA. cêgrato Unico — Em caso de desistência ou de abandono da execução do projeto, o CODEMA, conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, avaliarão o estado da praça e decidirão: sobr : =. entual responsabilização do adotante, observando o que preconizax( 058 01, x tv “scalização. srafo Unico — Será obrigatória a instalação de placas educativas gobr = minima. Ea — Havendo omissão, ficam o CODEMA e a Secretaria Municipal de Obras, observadas as cões da Lei Municipal 1.658, de 01.11.2001, autorizados a decidir,sobre matérias: telativas E ==. 23o das praças. : o RR =- “3 — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua =oTiicacão. Preteitura Munic al de Ibiá, au novembro-de 2002. AACS 2 HUGO FRANÇA Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 - Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBDibiamg.com.br ANEXO I FORMULÁRIO - FICHA DE CADASTRO PROJETO ADOTE UMA PRA ÇA L. DADOS DO ADOTANTE: Li EMPRESA/ASSOCIAÇÃO/ENTIDADE “Nome: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: i.2 RESPONSÁVEL PELO GRUPO ORGANIZADO Nume: RG: CPF: Endereço: Telefone: Far: E-mail: :3 | CO-RESPONSÁVEIS Nome: Contato: Nome: Contato: Name: Contato: Nome: Contato: Nume: Contato: - DADOS DA PRAÇA 2: Localização: pa Croqui: CALAR CASAR DRRRA AAA A RR RE) Local Data: Nume do responsável: Assinatura: o PR Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br ANEXO II TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA Ba 0) O cigglódio O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 663, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hugo França, de ora em diante. denominado CEDENTE, e . com sede na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº » Tepresentada neste ato por » Sr(a). (qualificar) simplesmente ADOTANTE, resolvem celebrar o presen ?UBLICA, conforme as cláusulas e condições seguintes: — 100000 » daqui por diante denominado te termo de ADOÇÃO DE PRAÇA CLÁUSULA PRIMEIRA - O obj eto da presente adoção é a Praça Pública "calizada na , neste Município de Ibiá. Parágrafo Primeiro — A adoção faz parte do Programa de Revitalização, Manutenção e Proteção -2s Praças Públicas de Ibiá, Adote uma Praça, tendo como objetivo a manutenção, conservação e “ex italização das praças públicas, com recursos da iniciativa privada. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente adoção terá prazo inicial de 12 ( =rorrogada caso haja interesse do Adotante e por meio de aditivo. : CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Adoção será resc ”-“ficação ou interpelação judicial nas hipóteses seguintes: ; o 44 Alteração, pelo Adotante, da destinação prevista na Cláusula Primeira; >» Falta de cumprimento de quaisquer obrigações assumidas; “1 Razões de notório interesse público. indida de pleno direito “inde, CLÁUSULA QUARTA - A presente Adoção poderá se; T transteridaisomente aj =" 27essa do Município e do CODEMA - Conselho Munici pal de Desenyvolviment CLAUSULA QUINTA — Durante a vigência do presente Termo de Adoção,. ar todos os dispositivos constantes na Lei Municipal n. 1.658, de ol :9.11.2002 é a Adotan riga 1.2001 no Decreto n.; CLAUSULA SEXTA - Obriga-se o Município a viabili zar o cumprimento, pelo Adotante, da “-cão dos projetos apresentados, sem a transferência de recursos públicos. rafo Único — A fiscalização da execução dos projetos caberá à Secretaria Municipal de * ao CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, caberá o Tiunento. LAS AAAACArERERRLRR ERRADA RADADARET CLAUSULA SÉTIMA - Findo o presente termo, sem que haja requerimento de prorrogação, o : ==. i=ie contere direito ao CEDENTE de da ra mesma praça em adoção, a terceiros interessados. CLAULSLLA OITAVA — A responsabilidade por danos causado. =. <:" “< revitalização da praça pública referida na cláusula p PREFEITURA MUNICIPA ESTADO DE MINAS GERAIS LDE Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG o Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br: * E CLÁUSULA NONA -— As partes elegem o Foro da Comarca de Ibiá-MG para diri dúvidas relativas ao presente termo. a É por estarem as partes justas e acordadas em tudo o que consta neste termo de cessão de uso, tirmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor. Cedente: ! NX NA As Município de Ibiá — Prefeitura Municipal ) ” Hugo França Prefeito Municipal Adotante: TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS: