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norma nº 1.659/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.659 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
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IPAL DE IBIÁ |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi(Dibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEI Nº1659 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE
COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA.
O Povo do Município de Ibiá aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantida a gratuidade
de serviço de Transporte Coletivo Urbano:
| I -— aos portadores de: deficiência
física e/ou mental;
: II -— aos portadores de deficiência
ÍíÍsica e/ou mental temporária, durante o período de
tratamento de reabilitação;
III - aos idosos acima de 65 anos.
Art. 2º —- Os portadores de deficiência
AAA AAA AAA
cSla Secretaria Municipal de Ação Social, mediante
ertação de Encaminhamento e Atestado Médico.
Parágrafo Único - A gratuidade prevista
=) 0 JnTisc Jlii, do art. 1º, será garantida mediante
carteira de identidade.
COCO COCO OCO COTUTUTUTUUUU TOCOU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQOibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Art. 3º - A gratuidade prevista no
1º,
inciso II da Art.
será extensiva ao acompanhante, no
caso daqueles que não puderem se locomover desacompanhados.
S 1º - A concessão da gratuidade ao
acompanhante far-se-á mediante encaminhamento de
requerimento à Secretaria Municipal de Ação Social,
acompanhado de encaminhamento clínico e apresentação da
Carteira Especial de Identificação do Titular do benefício.
Ss 2º - A validade do benefício para o
titular do mesmo e somente poderá ser utilizado quando em
companhia deste para fins de tratamento de reabilitação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 01 de Novembro de 2001.
ra ca
acompanhante será limitada à duração de deficiência do
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