| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.659 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
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0 E 2 Q à. 206 IPAL DE IBIÁ | ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi(Dibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº1659 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. O Povo do Município de Ibiá aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantida a gratuidade de serviço de Transporte Coletivo Urbano: | I -— aos portadores de: deficiência física e/ou mental; : II -— aos portadores de deficiência ÍíÍsica e/ou mental temporária, durante o período de tratamento de reabilitação; III - aos idosos acima de 65 anos. Art. 2º —- Os portadores de deficiência AAA AAA AAA cSla Secretaria Municipal de Ação Social, mediante ertação de Encaminhamento e Atestado Médico. Parágrafo Único - A gratuidade prevista =) 0 JnTisc Jlii, do art. 1º, será garantida mediante carteira de identidade. COCO COCO OCO COTUTUTUTUUUU TOCOU PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQOibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Art. 3º - A gratuidade prevista no 1º, inciso II da Art. será extensiva ao acompanhante, no caso daqueles que não puderem se locomover desacompanhados. S 1º - A concessão da gratuidade ao acompanhante far-se-á mediante encaminhamento de requerimento à Secretaria Municipal de Ação Social, acompanhado de encaminhamento clínico e apresentação da Carteira Especial de Identificação do Titular do benefício. Ss 2º - A validade do benefício para o titular do mesmo e somente poderá ser utilizado quando em companhia deste para fins de tratamento de reabilitação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 01 de Novembro de 2001. ra ca acompanhante será limitada à duração de deficiência do go ITO la)