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norma nº 1.660/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.660 / 2001
Date 2001-11-13
Ementa“Altera Dispositivos da Lei nº 1.537 de 08 de julho de 1997 e dá outras providências.”
native_id986

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“Altera Dispositivos da Lei nº 1.537 de 08 de julho de
1997 e dá outras providências”
O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º, [e o art. 2º da lei mencionada em epígrafe, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e os Planos de Carreira da Prefeitura Municipal de
Ibiá, definidos nas Leis Municipais nº 1.347/90, 1.421/93 e 1.437/93, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º- A Administração Direta da: Prefeitura Municipal de Ibiá
tem a seguinte estrutura organizacional:
1- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.1 Gabinete do Prefeito - GP
1.2 Controle Interno - CI
1.3 Procuradoria Jurídica — PJ”
"Art. 2º- À estrutura dos órgãos componentes da Administração
: Direta obedecerá ao seguinte escalonamento:
e 71º nível — Secretaria, Gabinete do Prefeito, Controle
: Intemo e Procuradoria Jurídica;
| * 2º nível — Departamento e Assessoria de Planejamento;
e 3º nível- Setor "
AAA LARA IRIA RARAS ADADADADADAA]
Art. 2º - Ao Cont
role Interno compete, além das atribuições trazidas pela
egisiação aplicável, o seguinte:
* Assessorar nos controles contábil, financeiro e patrimonial da
entidade; ea
* Assegurar que as normas legais e os p
sendo satisfatoriamente cumpridos pelas
Edimentos internos estão E
Prsas áreas da entidade;”
AAA ALARM AA E RE EE]
EFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ:
e Sugerir novos procedimentos, modelos de formulários e controles que
possam tornar a administração mais eficiente, eficaz e transparente;
e Acompanhar as alterações e novas legislações que venham modificar
os procedimentos existentes,
e informar ao Gestor todas as irregularidades relacionadas ao *
descumprimento de normas legais e quaisquer fraudes ou uso de má
fé nos procedimentos da área verificada.
e Emitir relatório sobre a execução da L.O.A. (Lei Orçamentária Anual),
previsto na Instrução Normativa 02/99 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais para anexação à prestação de contas anual.
Parágrafo Único — Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a
instituição do Controle Intemo, por meio de Decreto, observando as disposições desta Lei e
legislação aplicável à espécie.
Art. 3º - Ficam criados 3 (três) cargos para composição do Controle
Intemo, a saber, Chefe do Controle Intemo e dois assessores do controle, sendo que o
primeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais assessores do Controle Interno
serão investidos por meio de concurso público e terão a remuneração de R$ 2.446,00 (dois mil
quatrocentos e quarenta e seis reais) e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais),
respectivamente.
Art. 4º - Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária ,
020103070202002-3113, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e autorizado a
abertura de crédito especial, para cobertura das despesas da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de setembro de 2001.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - As dotações orçamentárias descritas no anexo | integram esta
Lei.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 13 de novembro de 2001.
ugo Fran E
FEITO MUNICIPAL
Anexo I
REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ:
ESTADO DE MINAS GERAIS
02
PREFEITURA MUNICIPAL
12.500,00
0201 Gabinete do Prefeito 12.500,00
03 Administração e Planejamento 12.500,00
0307 Administração 12.500,00
0307032 Controle Interno 12.500,00
020103070322109 | Manutenção das Atividades do Controle Interno 12.500,00
3111 "| Pessoal Civil 10.000,00
3113 [Obrigações Patronais 2.500,00
AAA AAA RARA AAA LARA EA)
il: pmidibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG

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