| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.660 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | “Altera Dispositivos da Lei nº 1.537 de 08 de julho de 1997 e dá outras providências.” |
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“Altera Dispositivos da Lei nº 1.537 de 08 de julho de 1997 e dá outras providências” O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º, [e o art. 2º da lei mencionada em epígrafe, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e os Planos de Carreira da Prefeitura Municipal de Ibiá, definidos nas Leis Municipais nº 1.347/90, 1.421/93 e 1.437/93, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º- A Administração Direta da: Prefeitura Municipal de Ibiá tem a seguinte estrutura organizacional: 1- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1.1 Gabinete do Prefeito - GP 1.2 Controle Interno - CI 1.3 Procuradoria Jurídica — PJ” "Art. 2º- À estrutura dos órgãos componentes da Administração : Direta obedecerá ao seguinte escalonamento: e 71º nível — Secretaria, Gabinete do Prefeito, Controle : Intemo e Procuradoria Jurídica; | * 2º nível — Departamento e Assessoria de Planejamento; e 3º nível- Setor " AAA LARA IRIA RARAS ADADADADADAA] Art. 2º - Ao Cont role Interno compete, além das atribuições trazidas pela egisiação aplicável, o seguinte: * Assessorar nos controles contábil, financeiro e patrimonial da entidade; ea * Assegurar que as normas legais e os p sendo satisfatoriamente cumpridos pelas Edimentos internos estão E Prsas áreas da entidade;” AAA ALARM AA E RE EE] EFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: e Sugerir novos procedimentos, modelos de formulários e controles que possam tornar a administração mais eficiente, eficaz e transparente; e Acompanhar as alterações e novas legislações que venham modificar os procedimentos existentes, e informar ao Gestor todas as irregularidades relacionadas ao * descumprimento de normas legais e quaisquer fraudes ou uso de má fé nos procedimentos da área verificada. e Emitir relatório sobre a execução da L.O.A. (Lei Orçamentária Anual), previsto na Instrução Normativa 02/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para anexação à prestação de contas anual. Parágrafo Único — Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a instituição do Controle Intemo, por meio de Decreto, observando as disposições desta Lei e legislação aplicável à espécie. Art. 3º - Ficam criados 3 (três) cargos para composição do Controle Intemo, a saber, Chefe do Controle Intemo e dois assessores do controle, sendo que o primeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais assessores do Controle Interno serão investidos por meio de concurso público e terão a remuneração de R$ 2.446,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais) e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), respectivamente. Art. 4º - Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária , 020103070202002-3113, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e autorizado a abertura de crédito especial, para cobertura das despesas da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2001. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - As dotações orçamentárias descritas no anexo | integram esta Lei. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 13 de novembro de 2001. ugo Fran E FEITO MUNICIPAL Anexo I REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS 02 PREFEITURA MUNICIPAL 12.500,00 0201 Gabinete do Prefeito 12.500,00 03 Administração e Planejamento 12.500,00 0307 Administração 12.500,00 0307032 Controle Interno 12.500,00 020103070322109 | Manutenção das Atividades do Controle Interno 12.500,00 3111 "| Pessoal Civil 10.000,00 3113 [Obrigações Patronais 2.500,00 AAA AAA RARA AAA LARA EA) il: pmidibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG