br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.661/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.661 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Licitas e dá outras providências.
native_id987

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

OC CRRRAALAFRRRRLADAADADADADADAAAAAARA
xi
LEI Nº 1661 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Entorpecentes e Abuso de
Drogas Licitas e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas
Lícitas - COMENI, no âmbito municipal, que observadas as peculiaridades locais, integrar-
se-á aos Conselhos respectivos nas esferas estadual e federal. vem
Art. 2º - O Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Licitas é
órgão colegiado, de caráter consultivo-afirmativo, nas questões relativas à entorpecentes.
Art. 3º - São finalidades do Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de
Drogas Lícitas:
I— Propor a política local de entorpecentes compatibilizando-a as diretrizes do
Conselho referidos no art. 1º, bem como acompanhar a respectiva execução:
Ki — Estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos
técnicos e científicos referentes ao uso e tráfico de entorpecentes ou que determinem
dependência física ou psíquica; E
Hi — Estimular e promover programas de prevenção contra a disseminação do
tráfico e uso indevido de substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
IV — Propor aos Conselheiros referidos no Art. 1º e a outros órgãos a celebração de
convênios ou protocolos de intenções e serviços previstos nos incisos anteriores.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Entorpecentes de Ibiá será composto por:
a) Prefeitura Municipal — 1 representante;
b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais — 1 representante;
c) Ministério Público de Minas Gerais - 1 representante;
d) Diretores das Escolas de 1º e 2º graus — 1 representante;
| e; Secretaria Municipal de Saúde — 1 representante,
| ?) Secretaria Municipal de Educação — 1 representante;
£+ Associação Comercial e Industrial — 1 representante;
hi Ordem dos Advogados:do Brasil, Subseção de Ibiá — 1
Ê
j E =
i) Lion's Clube de Ibiá — 1 representante;
)) Rotary Clube de Ibiá — 1 representante;
k) Câmara Municipal de Ibiá — 1 representante;
1) Lojas Maçônicas, à razão de um representante para cada loja;
m) Organizações religiosas, um representante para cada crença:
n) Psicólogo com clínica nesta cidade;
0) Assistente Social com atuação na comunidade ibjaense;
P) Polícia Civil de Minas Gerais — 1 representante;
q) Polícia Militar de Minas Gerais — 1 representante;
r) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente — 1 representante;
s) Alcoólicos Anônimos de Ibiá — 1 representante.
$ 1º- O COMENT terá um Presidente de Honra nomeado pelo Prefeito Municipal,
escolhido entre personalidades que tenham prestado relevantes serviços relacionados com a
prevenção de uso de entorpecentes e abuso de drogas lícitas.
82º - O Prefeito Municipal de Ibiá é membro nato do COMENT
$3º- O COMENI será presidido por um de seus membros, escolhido e designado
pelo próprio órgão. , :
8 4º - Os membros do COMENI terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser
reconduzidos, por período igual. no
8 5º - As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas,
considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados ao Conselho
Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Lícitas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, através de Decreto Executivo.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Lícitas de
Ibiá reunir-se-á trimestralmente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, nesta hipótese
mediante convocação firmada por 5 (cinco) membros, dentre os elencados no art. 4º.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.331, de 11 de outubro de
1889.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 19 de novembro de 2001 Ay x
Lhaldo
“?PREFEITO MUNICIPAL

open original →