| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.661 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Licitas e dá outras providências. |
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OC CRRRAALAFRRRRLADAADADADADADAAAAAARA xi LEI Nº 1661 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Licitas e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Lícitas - COMENI, no âmbito municipal, que observadas as peculiaridades locais, integrar- se-á aos Conselhos respectivos nas esferas estadual e federal. vem Art. 2º - O Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Licitas é órgão colegiado, de caráter consultivo-afirmativo, nas questões relativas à entorpecentes. Art. 3º - São finalidades do Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Lícitas: I— Propor a política local de entorpecentes compatibilizando-a as diretrizes do Conselho referidos no art. 1º, bem como acompanhar a respectiva execução: Ki — Estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes ao uso e tráfico de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica; E Hi — Estimular e promover programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e uso indevido de substâncias que determinem dependência física ou psíquica. IV — Propor aos Conselheiros referidos no Art. 1º e a outros órgãos a celebração de convênios ou protocolos de intenções e serviços previstos nos incisos anteriores. Art. 4º - O Conselho Municipal de Entorpecentes de Ibiá será composto por: a) Prefeitura Municipal — 1 representante; b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais — 1 representante; c) Ministério Público de Minas Gerais - 1 representante; d) Diretores das Escolas de 1º e 2º graus — 1 representante; | e; Secretaria Municipal de Saúde — 1 representante, | ?) Secretaria Municipal de Educação — 1 representante; £+ Associação Comercial e Industrial — 1 representante; hi Ordem dos Advogados:do Brasil, Subseção de Ibiá — 1 Ê j E = i) Lion's Clube de Ibiá — 1 representante; )) Rotary Clube de Ibiá — 1 representante; k) Câmara Municipal de Ibiá — 1 representante; 1) Lojas Maçônicas, à razão de um representante para cada loja; m) Organizações religiosas, um representante para cada crença: n) Psicólogo com clínica nesta cidade; 0) Assistente Social com atuação na comunidade ibjaense; P) Polícia Civil de Minas Gerais — 1 representante; q) Polícia Militar de Minas Gerais — 1 representante; r) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente — 1 representante; s) Alcoólicos Anônimos de Ibiá — 1 representante. $ 1º- O COMENT terá um Presidente de Honra nomeado pelo Prefeito Municipal, escolhido entre personalidades que tenham prestado relevantes serviços relacionados com a prevenção de uso de entorpecentes e abuso de drogas lícitas. 82º - O Prefeito Municipal de Ibiá é membro nato do COMENT $3º- O COMENI será presidido por um de seus membros, escolhido e designado pelo próprio órgão. , : 8 4º - Os membros do COMENI terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos, por período igual. no 8 5º - As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados ao Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Lícitas. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, através de Decreto Executivo. Art. 7º - O Conselho Municipal de Entorpecentes e Abuso de Drogas Lícitas de Ibiá reunir-se-á trimestralmente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, nesta hipótese mediante convocação firmada por 5 (cinco) membros, dentre os elencados no art. 4º. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.331, de 11 de outubro de 1889. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 19 de novembro de 2001 Ay x Lhaldo “?PREFEITO MUNICIPAL