| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.662 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI e dá outras providências. |
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LEINº 1.662, de 21 de novembro de 2.001 Considerando que a Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 31/2.001 em 20 de agosto de 2.001. md cad and no Cc '"“onsiderando que o referido projeto foi devidamente encaminhado para o E Executivo em 2Ide agosto de 2.001 e decorrido o prazo legal sem a ad =, mad E end mad ad ad man stação do Prefeito Municipal, foi sancionado tacitamente. Considerando que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara deixaram de promulgá-la e publicá-la, no prazo legal. O /ICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, no Uso de svas, atribuições legais, com fulcro no & 6º, doa 49 da Lei Orgânica do Mun.torc, PROMULGA a seguinte Lei, determinando que a mesma seja *— publiczda no Mural da Câmara Municipal de Ibiá e no Jornal Correio de Araxá. ** Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de — Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou, e eu, Vice-Presidente da - Câmara, com fulcro no $ 6º do art. 49 da Lei Orgânica do Município PROMULGO a seguinte Lei: . pa =r 1º - Fica criado o Conselho Municipal de:Segurança Pública de Ibiá --+» política da segurança .. Ci :4SFri, que é órgão colegiado, responsável pela pro:.c.. nú âmbito municipal. - A finalidade do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibis COMSEPI é: - K - Despertar na comunidade o espírito cooperativista e de solidariedade recíprocas em benefício da ordem pública e do convívio social; 1] - Canalizar as aspirações da comunidade em relação a Segurança Pública Municipal; kiI - Realizar estudo e viabilizar sugestões no sentido de aumentar a segurança da comunidade através de assegurar à fração da Polícia Militar a eficáxia desejável. epa EV - Levantar recursos para aquisição de mei jateriais e equipamentos destinados à cessão de uso à fração da Polícia Militar: em serviço policial; cal, para uso exclusivo + Vo Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI será coiniposto por: ai Prefeitura Municipal - 1 representante; b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 1 representante; c) Ministério Público de Minas Gerais - 1 representante; d) Diretores das Escolas de 1º e 2º graus - 1 representante; 2) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL « 1 representante; ) Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ibiá - 1 representante; s) Lion's Clube de Ibiá - 1 representante; =) Rotary Clube de Ibiá - i representante; te o) Câmara Municipal de Ibiá - 1 representante à Lojas Maçônicas, à razão de um representante para cada loja; &) Policia Civil de Minas Gerais - 1 representante; :» Polícia Militar de Minas Gerais - 1 representante; $ 1º - O Preivito Municipal de Ibiá é membro nato do COMSEPL. 85º & &º - O COMSEPI será presidido por um de seus membros, escolhido e “iesignario pelo próprio órgão. & 3º - Os membros do COMSEPI terão mandato de 02(dois) anos podendo «+ rucouduzidos por igual período. à 4º - As atividades dos membros do Conselho; Municipal de Segurança Pisventiva de Ibiá não serão remuneradas, considerando-se de relevante é inte. esse público os serviços prestados ao Conselho. Art. 4º - A Regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Pública far-se-á por decreto do Executivo Municipal após: aprovação pela maioria al soluta de seus membros. ' £.rt, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 21 de novembro de 2.001. 5 ES —A, | DEsisanufo de Sour Vice-Presidente