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norma nº 1.662/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.662 / 2001
Date 2001-11-21
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI e dá outras providências.
native_id988

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LEINº 1.662, de 21 de novembro de 2.001
Considerando que a Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes,
aprovou o Projeto de Lei nº 31/2.001 em 20 de agosto de 2.001.
md
cad
and
no
Cc '"“onsiderando que o referido projeto foi devidamente encaminhado para o
E Executivo em 2Ide agosto de 2.001 e decorrido o prazo legal sem a
ad
=,
mad
E
end
mad
ad
ad
man stação do Prefeito Municipal, foi sancionado tacitamente.
Considerando que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara
deixaram de promulgá-la e publicá-la, no prazo legal.
O /ICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, no
Uso de svas, atribuições legais, com fulcro no & 6º, doa 49 da Lei Orgânica do
Mun.torc, PROMULGA a seguinte Lei, determinando que a mesma seja
*— publiczda no Mural da Câmara Municipal de Ibiá e no Jornal Correio de Araxá. **
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
— Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou, e eu, Vice-Presidente da -
Câmara, com fulcro no $ 6º do art. 49 da Lei Orgânica do Município
PROMULGO a seguinte Lei: .
pa
=r 1º - Fica criado o Conselho Municipal de:Segurança Pública de Ibiá --+»
política da segurança ..
Ci :4SFri, que é órgão colegiado, responsável pela
pro:.c.. nú âmbito municipal.
- A finalidade do Conselho Municipal de Segurança Pública de
Ibis COMSEPI é: -
K - Despertar na comunidade o espírito cooperativista e de solidariedade
recíprocas em benefício da ordem pública e do convívio social;
1] - Canalizar as aspirações da comunidade em relação a Segurança
Pública Municipal;
kiI - Realizar estudo e viabilizar sugestões no sentido de aumentar a
segurança da comunidade através de assegurar à fração da Polícia Militar a
eficáxia desejável.
epa
EV - Levantar recursos para aquisição de mei jateriais e equipamentos
destinados à cessão de uso à fração da Polícia Militar:
em serviço policial;
cal, para uso exclusivo +
Vo Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI
será coiniposto por:
ai Prefeitura Municipal - 1 representante;
b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 1 representante;
c) Ministério Público de Minas Gerais - 1 representante;
d) Diretores das Escolas de 1º e 2º graus - 1 representante;
2) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL « 1 representante;
) Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ibiá - 1 representante;
s) Lion's Clube de Ibiá - 1 representante;
=) Rotary Clube de Ibiá - i representante;
te o) Câmara Municipal de Ibiá - 1 representante
à Lojas Maçônicas, à razão de um representante para cada loja;
&) Policia Civil de Minas Gerais - 1 representante;
:» Polícia Militar de Minas Gerais - 1 representante;
$ 1º - O Preivito Municipal de Ibiá é membro nato do COMSEPL.
85º
& &º - O COMSEPI será presidido por um de seus membros, escolhido e
“iesignario pelo próprio órgão.
& 3º - Os membros do COMSEPI terão mandato de 02(dois) anos podendo
«+ rucouduzidos por igual período.
à 4º - As atividades dos membros do Conselho; Municipal de Segurança
Pisventiva de Ibiá não serão remuneradas, considerando-se de relevante
é inte. esse público os serviços prestados ao Conselho.
Art. 4º - A Regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Pública
far-se-á por decreto do Executivo Municipal após: aprovação pela maioria
al soluta de seus membros. '
£.rt, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 21 de novembro de 2.001.
5
ES —A, |
DEsisanufo de Sour
Vice-Presidente

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