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← Ibiá (MG)

norma nº 2384/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 2017
Date 2017-12-11
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE LBIÀ A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id99

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sit, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
[A 4
EL Júlio) DAR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
1 Ha
Loo JBIÁ “ts Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Autoriza ao Município de Ibiá a filiação à Associação
Mineira de Municípios - AMM e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá/MG, autorizado a firmar convenio ou documento congênere para
filiação junto a Associação Mineira de Municípios - AMM, CNPJ nº 20.513.859/0001-01, com sede à
Av. Raja Gabaglia, nº 385 — Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, objetivando a
consolidação do movimento municipalista e fortalecer a autonomia dos Municípios a partir de
iniciativas políticas e técnicas que visem a excelência na gestão e à qualidade de vida da população
local, através dos serviços pela Associação disponibilizados.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos de trata o art. 1º o Município poderá repassar contribuição
mensal à AMM de acordo com a tabela de Contribuição por ela instituída.
Art. 3º - Fica autorizado ao Município a rever anualmente o convenio ou documento congênere de
filiação, seu valor e dotação orçamentária própria consignada no orçamento, com a celebração de
termos aditivos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 11 de dezembro de 2017.
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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