| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE LBIÀ A FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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sit, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ [A 4 EL Júlio) DAR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 Ha Loo JBIÁ “ts Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza ao Município de Ibiá a filiação à Associação Mineira de Municípios - AMM e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá/MG, autorizado a firmar convenio ou documento congênere para filiação junto a Associação Mineira de Municípios - AMM, CNPJ nº 20.513.859/0001-01, com sede à Av. Raja Gabaglia, nº 385 — Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, objetivando a consolidação do movimento municipalista e fortalecer a autonomia dos Municípios a partir de iniciativas políticas e técnicas que visem a excelência na gestão e à qualidade de vida da população local, através dos serviços pela Associação disponibilizados. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos de trata o art. 1º o Município poderá repassar contribuição mensal à AMM de acordo com a tabela de Contribuição por ela instituída. Art. 3º - Fica autorizado ao Município a rever anualmente o convenio ou documento congênere de filiação, seu valor e dotação orçamentária própria consignada no orçamento, com a celebração de termos aditivos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 11 de dezembro de 2017. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal