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← Ibiá (MG)

norma nº 1.664/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.664 / 2001
Date 2001-12-03
Ementa“Altera Dispositivo da Lei nº 1.595 de 25 de novembro de 1999.”
native_id990

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|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBI
ESTADO DE MINAS GERAIS -
Á-
pmiQDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEILNº 1664 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001,
“Altera Dispositivo da Lei nº 1.595 de 25 de
novembro de 1999”
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VII e o inciso XIX do artigo 4º da lei mencionada
em epigrafe, que “Dispõe Sobre Serviços de Transporte Autônomo de Passageiros no
Municipio de Ibiá”, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º - São deveres e obrigações dos taxistas:
(.)
VII - zelar pela conservação e manutenção regular do veículo
credenciado. Ra
XIX - cumprir a legislação e os regulamentos gerais de trânsito eas "-%:
demais normas específicas da categoria, sujeitando-se o infrator às
penalidades na seguinte ordem: Advertência, Suspensão e Cassação do seu
credenciamento pela municipalidade. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 03 de dezembro de 2001.
N
FAÇA a)
FEITO MUNICIPAL

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