| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.664 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | “Altera Dispositivo da Lei nº 1.595 de 25 de novembro de 1999.” |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IBI ESTADO DE MINAS GERAIS - Á- pmiQDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEILNº 1664 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, “Altera Dispositivo da Lei nº 1.595 de 25 de novembro de 1999” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso VII e o inciso XIX do artigo 4º da lei mencionada em epigrafe, que “Dispõe Sobre Serviços de Transporte Autônomo de Passageiros no Municipio de Ibiá”, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º - São deveres e obrigações dos taxistas: (.) VII - zelar pela conservação e manutenção regular do veículo credenciado. Ra XIX - cumprir a legislação e os regulamentos gerais de trânsito eas "-%: demais normas específicas da categoria, sujeitando-se o infrator às penalidades na seguinte ordem: Advertência, Suspensão e Cassação do seu credenciamento pela municipalidade. “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 03 de dezembro de 2001. N FAÇA a) FEITO MUNICIPAL