| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.665 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiOibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEINº 1665 DE 11] DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI e dá outras providências. : O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá - COMSEPI, que é órgão colegiado, responsável pela Política da segurança pública no âmbito municipal. Art. 2º — A finalidade do Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá — COMSEPI é: I — Despertar na comunidade o espírito cooperativista de solidariedade | recíproca em benefício da ordem pública e do convívio social; II- Canalizar as aspirações da comunidade em relação a Segurança Pública Municipal; 1 Hl- Realizar estudo e viabilizar sugestões no sentido de aumentar a segurança à fração da Polícia Militar a eficácia desejável. IV- Levantar recursos para aquisição de meios materiais e equipamentos destinados à cessão de uso à fração da Polício Militar local, para uso exclusivo em serviço policial; 7 Art. 3º — O Conselho Municipal de Segurança Pública de Ibiá — COMSEPI será composto por: a) Prefeitura Municipal — 1 representante; b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais — 1 representante; c) Ministério Público de Minas Gerais — 1 representante; d) Diretores das Escolas de 1º e 2º Graus — 1 representante; e) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL — 1 representante; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: o — Estado ceminas cone = IA ESTADO DE MINAS GERAIS f) Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ibiá — 1 representante; £) Lion”s Clube de Ibiá — 1 representante; h) Rotary Clube de Ibiá — 1 representante; i) Câmara Municipal de Ibiá — 1 Tepresentante; j) Lojas Maçônicas, à razão de um representante para cada loja; 4 k) Polícia Civil de Minas Gerais — 1 representante; é 1) Polícia Militar de Minas Gerais — 1 representante; m) Sindicato dos Produtores Rurais — 1 representante; n) Associação dos Taxistas de Ibiá — 1 representante; 0) Associação Comunitária Rural, a razão de 1 representante por Associação legalmente constituída; Pp) Das Associações de Moradores de Bairro, a razão de 1 representante por Associação legalmente constituída; $1º- O Prefeito Municipal de Ibiá é membro nato o do COMSEPL, É $2º- O COMSEPI será presidido por um de seus s membros, escolhido e designado pelo próprio órgão. podendo ser reconduzidos por igual período. au 83º — Os membros do COMSEPI terão mandato de 02 (dois) anos 8 4º As atividades dos membros do Conselho Mica de Segurança a Preventiva de Ibiá não serão remuneradas, considerando-se de relevante 4 interesse público os serviços prestados ao Conselho. Art. 4º — A regulamentação do Conselho Municipal de Segurança ' Pública far-se-á por decreto do Executivo Municipal após aprovação pela maioria absoluta de seus membros. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Ibiá, 11 de dez