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← Ibiá (MG)

norma nº 1.666/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.666 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
native_id992

Documents (1)

texto integral #

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VOTOU UTI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ .
ESTADO DE MINAS GERAIS
il: pmidibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEI Nº 1666 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”
O povo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$158.179,56 ( cento e cinquenta e oito mil, cento e setenta e nove
reais e cingienta e seis centavos), para transferência de recursos do FUNDEF
à Secretaria Estadual de Educação:
02.11 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 08 Educação e Cultura R$ 158.179,56
08.42 Ensino Fundamental R$ 158.179,56 |
08.42.188 Ensino Regular R$ 158.179,56
'08.42.188.2111 Manut. de Convênio com a Sec. Est. De Educação R$ 158.179,56
(3222 Transferência ao Estado e ao Dist. Federal R$ 158.179,56
TOTAL R$ 158.179,56 |
Art.2º- Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a anular as seguintes dotações Orçamentárias:
Es
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ |
ESTADO DE MINAS GERAIS
iDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
| FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 | Educação e Cultura R$ 6.000,00
08.42 | Ensino Fundamental R$ 6.000,00
08.42.021 Administração Geral R$ 6.000,00
08.42.021.2092 | Manutenção do Conselho Municipal de Educação R$ 6.000,00
3120 Material de Consumo R$ 2.000,00
3131 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
4120 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 |
08.42.188 Ensino Regular. R$ 12.000,00
08.42.188.2093
Manutenção do FUNDEF Municipal
R$12.000,00
3120
Material de Consumo
R$12.000,00
08.42.239
Transporte Escolar
08.42.239.2096
Manutenção de Transporte Escolar
R$140.179,56
R$140.179,56:
i3132
Outros Serviços e Encargos
TOTAL
R$140.179,56
R$158.179,56
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em 2001 o Estado absorveu 308 (trezentos e oito) alunos matriculados de
primeira a quarta série da rede pública municipal de Ensino Fundamental,
como o município continuou recebendo normalmente os valores per capita
referente ao número de alunos citados, o Estado está reivindicando a
devolução desses recursos. Estamos solicitando a autorização para a abertura
de crédito especial para que seja a situação regularizada.
e dezembro de 2001.
Franç
poéo Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá,
ni

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