| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.667 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” |
| native_id | 993 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS iQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº 1667 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” O povo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 2º- Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações Orçamentárias: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 93.938,26 (noventa e três mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), para transferência de recursos à Secretaria Estadual de Educação, de acordo com o item b da cláusula terceira e cláusula quarta do convênio número 62.1.3.0146/2000. . 02.06 [SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, CULTURA E ESPORTE 08 Educação e Cultura R$ 93.938,26 08.42 Ensino Fundamental R$ 93.938,26 08.42.188 Crepe Regular R$ 93.938,26 08.42.188.2112 | Convênio para Cessão de Servidores pelo Regime de Adjunção R$ 93.938,26 3292 Despesas de Exercícios Anteriores es R$93.938,26 pai “JTOTAL - R$93.938,26 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ] ESTADO DE MINAS GERAIS -1354 - E-mail: pmiDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG]: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE ] 13 [Saúde e Saneamento R$ 93.938,26 13.75 | Saúde R$ 93.938,26 E 13.75.025 Edificações Públicas R$ 93.938,26 13.75.025.1023 Construção de Centros de Saúde | R$93.938,26 | 4110 Obras e Instalações | R$ 93.938,26 L TOTAL R$ 93.938,26 Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Em 2000 o Município de Ibiá e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Educação, assinaram um convênio objetivando a cooperação mediante a divisão de encargos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, e em especial para a cessão de servidores pelo regime de adjunção com ônus para o Estado e reembolso parcial pelo Município. Como não foi possível a realização dos repasses pelo Município, que por isso se encontra inadimplente, estamos solicitando autorização para abertura de um crédito especial para que a situação seja regularizada. Prefeitura Municipal de Ibiá, 14 de Dezembro de 2001. Prefeito Munitipal de Ibiá FEED gsm cetro 2 atua DP