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norma nº 1.667/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.667 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”
native_id993

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
iQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEI Nº 1667 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”
O povo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º- Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a anular as seguintes dotações Orçamentárias:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 93.938,26 (noventa e três mil, novecentos e trinta e oito reais e
vinte e seis centavos), para transferência de recursos à Secretaria Estadual de
Educação, de acordo com o item b da cláusula terceira e cláusula quarta do
convênio número 62.1.3.0146/2000. .
02.06 [SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL,
CULTURA E ESPORTE
08 Educação e Cultura R$ 93.938,26
08.42 Ensino Fundamental R$ 93.938,26
08.42.188 Crepe Regular R$ 93.938,26
08.42.188.2112 | Convênio para Cessão de Servidores pelo
Regime de Adjunção R$ 93.938,26
3292 Despesas de Exercícios Anteriores es R$93.938,26 pai
“JTOTAL - R$93.938,26
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ]
ESTADO DE MINAS GERAIS
-1354 - E-mail: pmiDibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG]:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE ]
13 [Saúde e Saneamento R$ 93.938,26
13.75 | Saúde R$ 93.938,26 E
13.75.025 Edificações Públicas R$ 93.938,26
13.75.025.1023 Construção de Centros de Saúde | R$93.938,26 |
4110 Obras e Instalações | R$ 93.938,26
L TOTAL R$ 93.938,26
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em 2000 o Município de Ibiá e o Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria Estadual de Educação, assinaram um convênio objetivando a
cooperação mediante a divisão de encargos para aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino, e em especial para a cessão de servidores pelo
regime de adjunção com ônus para o Estado e reembolso parcial pelo
Município. Como não foi possível a realização dos repasses pelo Município,
que por isso se encontra inadimplente, estamos solicitando autorização para
abertura de um crédito especial para que a situação seja regularizada.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 14 de Dezembro de 2001.
Prefeito Munitipal de Ibiá
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