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norma nº 1.669/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.669 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.”
native_id995

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IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS Í
Dibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
LEI Nº 1669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002”
O povo do Município de Ibiá — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiá para o
exercício de 2002 em R$ 19.300.000,00 (dezenove milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º — Os critérios utilizados para a estimativa dos valores de que trata esta
Lei foram os seguintes.
8 1º - As receitas correntes foram estimadas com base nos valores reais arrecadados
até junho, projetados para total do exercício de 2001 e acrescido. de 06% (seis por cento)...
referente a inflação prevista para o exercício de 2001.
8 2º - As receitas de Capital bem como as transferências correntes foram estimadas
considerando, também, novos convênios assinados e em processo de negociação, além do
aumento de repasses vinculados a maior atuação do município em programas de educação,
saúde, cultura, meio ambiente e ao aumento da arrecadação própria.
8 3º - As despesas correntes foram fixadas com base na projeção do gasto real
efetuado até 30 de junho para o total do exercício de 2001 e este total acrescido de 06% ( seis
por cento) referente à inflação prevista para o exercício de 2001. há
8 4º - As despesas de Capital bem como as despesas correntes foram fixadas
considerando também a contratação de novos convênios e o aumento de gastos em programas
de educação, saúde, meio ambiente e cultura que são vinculados a repasses específicos dos
Governos Estadual e Federal.
ASAS ASIA III ITAIM ASADO
EFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ |
ESTADO DE MINAS GERAIS
PR
Ay. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQ ibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Art. 3º - A receita total decorrerá da arrecadação de Tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. Com os seguintes
desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .. 1.788.000,00
Receita Patrimonial... 84.550,00
. 1.233,100,00
Receita de Serv. Industrial
Receita de Serviços si 18.000,00
Transferências Correntes ................ sei. 13.532.000,00
Outras Receitas Correntes ..............ssss.s 286.100,00
2 — RECEITAS de CAPITAL 3.808.000,00
Operações de Crédito .......................... 2.040.000,00
Alienação de Bens... “62.000,00
peça, verter
Transferências de Capital - 1,706.000,00
0 VU PR .. 19.300.000,00
Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 60% da Despesa fixada no art. 1º desta
Lei, podendo para tanto: : ,
a — Anular parcial ou totalmente o valor de dotações orçamentárias, conforme disposto
no parágrafo 1º , item III do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64,
b - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art.43 da
Lei Federal nº 4320/64; '
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EFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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c — Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, na forma do parágrafo 2º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64;
d- Utilizar Reserva de Contingência conforme art. 15 da Lei Municipal nº 1650, de
03 de julho de 2001.
HW — Efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da
conjuntura inflacionária, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 7º da Lei Municipal nº
1650 de 03 de julho de 2001, utilizando para isto o indicador IGP ( Índice Geral de Preços).
Parágrafo Único — Não oneram o limite estabelecido neste artigo:
a — As suplementações às dotações da Administração Indireta, quando se
referir a remanejamento interno de recursos próprios ou utilizarem como fonte o excesso de
arrecadação destes recursos; . ba sá
b — As suplementações de dotações que correspondam à aplicação do produto E
de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e
outras de mesma natureza.
Art. 6º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, obedecendo ao disposto no Cap. HI da Resolução do Senado Federal, »
(
nº 78, de 01 de julho de 1998.
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer, nos termos do inciso VI,
artigo 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou
de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais e ou funcionais da
administração.
Art. 8º - Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito
conforme legislação vigente.
AAA AAA CR AR
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Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail:
Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
internas respeitando-se os limites estabelecidos pela Resolução 69 de 1995 e 78 de 1998 do
Senado Federal.
Art. 10 - As despesas relacionadas no Anexo 10 desta Lei - Orçamento Participativo —
compõem o conjunto das obras pleiteadas nos Orçamentos participativos de 2002 e dos anos
de 1998 e 1999 que não foram executadas até a presente data, nos respectivos exercícios, por
força das contingências financeiras.
Art.11 - Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor, a partir de
1º de janeiro de 2002.
coseninar
Ibiá (MG), 14 de Dezembro de 2001.
Preféito Municipal
AAA CMS CIFRRRRRRRRRRRRFRRRRRRRRRRRROS!
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ANEXO I
A situação econômica e financeira do município de Ibiá segue a tendência dos demais... .».o«-«e)«:
municipios mineiros no que se refere aos reflexos da condução tradicional das contas
municipais, porém, Ibiá avança no sentido de que tem adotado as práticas preconizadas nas
reformas institucionais estabelecidas pelo Governo Federal e pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
A situação econômica financeira continua com a marca do passado como se pode ver
pelo saido da divida flutuante. No início do exercício de 2000 o saldo da divida flutuante era
de R$ 3.488.010,35 enquanto ao final do exercício o saldo era de R$ 3.194.498,91
(>
demonstrando que houve um esforço continuo da administração no período de 1997 a 2000
em amenizar o quadro deixado pelos governos anteriores.
Com relação à Divida Fundada Interna se observa que o saldo ao início do exercício
era de R$ 2.147.486,13 e ao final de R$ 1.802.277,82, o que demonstra que os compromissos
do período foram liquidados.
Os restos a pagar ao final do período de 507.725,01 correspondendo ás despesas do
mês de dezembro que eram tradicionalmente liquidadas no mês de janeiro do ano seguinte.
Contudo, com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal a situação financeira
ao início do próximo exercício deve ser diferenciada, apesar da necessidade da continua
amortização das dívidas já estabelecidas.
A política econômica financeira a ser implementada no ano de 2002 é direcionada
pela obediência irrestrita aos condicionantes legais relativos ao orçamento municipal tanto no
que se refere ao planejamento quanto à execução.
| O fato de o ano de 2002 ser marcado pela presença de eleições sugere uma maior
concentração de liberação de recursos do governo federal no início do exercício de 2002, o
que coloca os municípios diante de melhor perspectiva de contratar recursos de fundo perdido
para implementar investimentos e ações.
AMAM CASIARA )
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Esta perspectiva faz com que ações previstas no PPA tenham previsão antecipada
para o exercício de 2002 o que eleva a expectativa de receitas de capital.
Algumas ações previstas para o ano de 2002 estão relacionadas a operações de crédito
a serem contratadas dentro da capacidade de endividamento do município e com a aprovação
do Legislativo, objetivando atender investimentos necessários ao município e que não são
contemplados pelas fontes de recursos de fundo perdido.
AAA AXAZAIAZIZIZASIEASRERRASERERARARRERERS

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