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norma nº 1.670/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.670 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
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LEI Nº 1670 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo e de funcionamento
permanente.
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
H Promover a articulação e adequação de políticas-públicas estaduais e federais,
buscando compatibiliza-las à realidade do Município e acompanhar, fiscalizar e
avaliar sua implementação.
H- Participar dos diagnósticos para elaboração do Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável — PMDRS e, anualmente, dos Planos de
Trabalho dele decorrentes, bem como de sua implementação.
Wl- | Homologar o PMDRS, emitindo parecer conclusivo que ateste a legitimidade
das ações nele propostas, em relação às demandas formuladas pelos agricultores
familiares.
1V- Aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho emitindo parecer conclusivo sobre a
legitimidade do seu objeto e de suas metas, bem como da viabilidade técnica,
econômica, social e ambiental do Plano, e recomendando a sua execução.
V- Promover a avaliação dos impactos das ações do PMDRS no desenvolvimento
municipal, propondo os redirecionamentos que se fizerem necessários.
VI- | Acompanhar e monitorar as ações previstas no PMDRS e nos Planos de
Trabalho, exercendo vigilância sobre as execuções.
Da A a a dA SA AANDANAANANSAHANEADS
VII-
VII
IPAL DE IBI
ESTADO DE MINASÍGERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiBibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos de entidades públicas ou privadas
que atuem no Município, ações que contribuam para o aumento de produção
agropecuária e para a geração de emprego no meio rural.
Propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que conceme à
produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à
organização dos agricultores, bem como à regularidade do abastecimento
alimentar do Município.
Assegurar a participação afetiva dos segmentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no Município.
Promover articulações e compatibilizações entre as políticas estaduais e federais
voltadas para o desenvolvimento rural. :
Art. 3º - O CMDRS tem foro e sede no Município de Ibiá.
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS será-de dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5º. Integram o CMDRS:
IL o Secretário Municipal de Agricultura;
H- um representante do Legislativo; ,
HI- um representante do IMA; . iso
IV- um representante da EMATER; EN
V- um representante do Sindicato Rural; «. -
VI um representante do CODEMA; al. :.
VII | um representante do IEF; ' ,
VII um representante das Associações Comunitárias Rurais; n
IX- | um representante do Serviço Municipal de Assistência Social; '
X- o Representante do Ministério Público na Comarca;
XI — um representante da Secretaria Municipal de Educação: "+ +
XH- — um representante do SAAE de Ibiá.
Es
ARO
Parágrafo único- O Prefeito Municipal é membro;nato do CMDRS, sendo
que os membros do CMDRS serão por ele designados, mediante indicação dos
utulares dos órgãos e entidades representativas elencadas nos incisos deste artigo.
DUTO TOTO CUTCUTU UU UU UU UU TUTUUUS UUTTSO
cd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS; GERAIS e
ibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MC
Art 6º- O Executivo Municipal fomecerá as condições necessárias para o
CMDRS cumprir as suas atribuições, nos termos do Inciso Il do Artigo 9º da
Resolução nº 15 de 10 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento -
Rural Sustentável.
Art. 7- O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu
funcionamento.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 14 de dezembro de 2001.
refeito Municipal de Ibiá

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