| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.670 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. |
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| LEI Nº 1670 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Ao CMDRS compete: H Promover a articulação e adequação de políticas-públicas estaduais e federais, buscando compatibiliza-las à realidade do Município e acompanhar, fiscalizar e avaliar sua implementação. H- Participar dos diagnósticos para elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — PMDRS e, anualmente, dos Planos de Trabalho dele decorrentes, bem como de sua implementação. Wl- | Homologar o PMDRS, emitindo parecer conclusivo que ateste a legitimidade das ações nele propostas, em relação às demandas formuladas pelos agricultores familiares. 1V- Aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho emitindo parecer conclusivo sobre a legitimidade do seu objeto e de suas metas, bem como da viabilidade técnica, econômica, social e ambiental do Plano, e recomendando a sua execução. V- Promover a avaliação dos impactos das ações do PMDRS no desenvolvimento municipal, propondo os redirecionamentos que se fizerem necessários. VI- | Acompanhar e monitorar as ações previstas no PMDRS e nos Planos de Trabalho, exercendo vigilância sobre as execuções. Da A a a dA SA AANDANAANANSAHANEADS VII- VII IPAL DE IBI ESTADO DE MINASÍGERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiBibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos de entidades públicas ou privadas que atuem no Município, ações que contribuam para o aumento de produção agropecuária e para a geração de emprego no meio rural. Propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que conceme à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores, bem como à regularidade do abastecimento alimentar do Município. Assegurar a participação afetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural. : Art. 3º - O CMDRS tem foro e sede no Município de Ibiá. Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS será-de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º. Integram o CMDRS: IL o Secretário Municipal de Agricultura; H- um representante do Legislativo; , HI- um representante do IMA; . iso IV- um representante da EMATER; EN V- um representante do Sindicato Rural; «. - VI um representante do CODEMA; al. :. VII | um representante do IEF; ' , VII um representante das Associações Comunitárias Rurais; n IX- | um representante do Serviço Municipal de Assistência Social; ' X- o Representante do Ministério Público na Comarca; XI — um representante da Secretaria Municipal de Educação: "+ + XH- — um representante do SAAE de Ibiá. Es ARO Parágrafo único- O Prefeito Municipal é membro;nato do CMDRS, sendo que os membros do CMDRS serão por ele designados, mediante indicação dos utulares dos órgãos e entidades representativas elencadas nos incisos deste artigo. DUTO TOTO CUTCUTU UU UU UU UU TUTUUUS UUTTSO cd PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS; GERAIS e ibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MC Art 6º- O Executivo Municipal fomecerá as condições necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições, nos termos do Inciso Il do Artigo 9º da Resolução nº 15 de 10 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento - Rural Sustentável. Art. 7- O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. Art. 8º- Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, 14 de dezembro de 2001. refeito Municipal de Ibiá