| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o cargo de Profissional de Apoio Escolar |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI Estado de Minas Gerais LEI N° 1.514/2025 DE 17 DE ABRIL DE 2025 Cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o cargo de Profissional de Apoio Escolar. O povo do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado na estrututa administrativa da Secretaria Municipal de Educação o cargo de Profissional de Apoio Escolar, para contratação temporária nos termos da Lei Municipal 1.090/2013, com 30 (trinta) vagas, vencimento de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais) e carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação com a Educação Especial Inclusiva. Parágrafo único: O vencimento fixado no caput sofrerá recomposição na mesma data e no mesmo índice dos servidores constantes do quadro de provimento efetivo. Art.2°. São requisitos de investidura para função de Profissional de Apoio Escolar: I – Formação Mínima Nível Médio/Curso Técnico na Área da Educação ou da Saúde; II – ser aprovado em Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art.3°. As atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar serão: I. Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; II. Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; III. Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; IV. Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; V. Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; VI. Auxiliar na locomoção; VII. Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; VIII. Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI Estado de Minas Gerais IX. Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola; X. Ser cordial, estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do educando, tanto familiar quanto escolar com a família, informar-se sobre os interesses, gostos e costumes em casa, se faz uso de medicação, como dorme, brinca se alimenta, etc; XI. Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente; XII. Promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; XIII. Ampliar seus conhecimentos acerca da deficiência do educando, priorizando o seu papel enquanto facilitador (a) no processo educativo, demonstrando que o Profissional de Apoio Escolar é mais um profissional que deve ser atuante em sala de aula e pode contribuir para auxiliar a todos: o educando, o professor, a classe: XIV. Auxiliar na estimulação da linguagem, da oralidade do educando; XV. Elaborar relatórios sobre o desempenho do aluno (a); XVI. Participar ativamente da vida comunitária da unidade Educacional; XVII. Realizar atividades exigidas pela Unidade Educacional e Legislação Escolar; XVIII. Executar outras atividades inerentes ao cargo. Art.4º. As despesas relativas ao cargo de que trata esta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art.5º. O Executivo regulamentará esta lei quando necessário por decreto municipal. Art. 6º. Fica mantido o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 02/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, para o preenchimento das vagas do cargo criado no artigo 1º, visando as contratações para o ano letivo de 2025. Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publiação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 17 de abril de 2025. Nelson Mesquita Galvino Prefeito Municipal