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norma nº 1514/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaCria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o cargo de Profissional de Apoio Escolar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
LEI N° 1.514/2025 DE 17 DE ABRIL DE 2025
Cria na estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Educação o cargo 
de Profissional de Apoio Escolar.
O povo do Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes 
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na estrututa administrativa da Secretaria Municipal de Educação o 
cargo de Profissional de Apoio Escolar, para contratação temporária nos termos da Lei 
Municipal 1.090/2013, com 30 (trinta) vagas, vencimento de R$ 1.580,00 (um mil 
quinhentos e oitenta reais) e carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para 
atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação com a Educação Especial 
Inclusiva.
Parágrafo único: O vencimento fixado no caput sofrerá recomposição na mesma data 
e no mesmo índice dos servidores constantes do quadro de provimento efetivo.
Art.2°. São requisitos de investidura para função de Profissional de Apoio Escolar:
I – Formação Mínima Nível Médio/Curso Técnico na Área da Educação ou da Saúde;
II – ser aprovado em Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pela Secretaria 
Municipal de Educação.
Art.3°. As atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar serão: 
I. Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente 
comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela 
tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela 
somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
II. Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
III. Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
IV. Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
V. Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
VI. Auxiliar na locomoção;
VII. Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
VIII. Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da 
pessoa cuidada que possam ser observadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
IX. Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das 
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;
X. Ser cordial, estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do 
educando, tanto familiar quanto escolar com a família, informar-se sobre os interesses, 
gostos e costumes em casa, se faz uso de medicação, como dorme, brinca se alimenta, 
etc;
XI. Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente;
XII. Promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em 
sala de aula;
XIII. Ampliar seus conhecimentos acerca da deficiência do educando, priorizando o 
seu papel enquanto facilitador (a) no processo educativo, demonstrando que o 
Profissional de Apoio Escolar é mais um profissional que deve ser atuante em sala de 
aula e pode contribuir para auxiliar a todos: o educando, o professor, a classe:
XIV. Auxiliar na estimulação da linguagem, da oralidade do educando;
XV. Elaborar relatórios sobre o desempenho do aluno (a);
XVI. Participar ativamente da vida comunitária da unidade Educacional;
XVII. Realizar atividades exigidas pela Unidade Educacional e Legislação Escolar;
XVIII. Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Art.4º. As despesas relativas ao cargo de que trata esta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.5º. O Executivo regulamentará esta lei quando necessário por decreto municipal.
Art. 6º. Fica mantido o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 02/2025, 
realizado pela Secretaria Municipal de Educação, para o preenchimento das vagas do 
cargo criado no artigo 1º, visando as contratações para o ano letivo de 2025.
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publiação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 17 de abril de 2025.
Nelson Mesquita Galvino 
Prefeito Municipal

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