| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
| native_id | 1560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.521/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) com a inclusão das seguintes dotações de despesa: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Ijaci Unidade: 12 – Fundo Municipal de Meio Ambiente Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0001 – Preservação e Conservação Ambiental Atividade: 2265 – Manutenção, Desenvolvimento e Promoção de Gestão Ambiental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados.............................. R$22.279,68 Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados.............................. R$2.720,32 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados.............................. R$50.000,00 Projeto: 1266 – Estruturação para Desenvolvimento e Promoção de Gestão Ambiental 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................... R$8.000,00 Atividade: 2267 – Manutenção das Atividades do Conselho de Meio Ambiente 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................. R$5.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................. R$5.000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados.............................. R$3.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................. R$5.000,00 Projeto: 1268 – Estruturação do Conselho de Meio Ambiente 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................. R$8.000,00 Atividade: 2269 – Manutenção do Programa de Educação Ambiental e Mobilização 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................... R$5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................... R$30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI Estado de Minas Gerais Projeto: 1270– Estruturação do Programa de Educação Ambiental e Mobilização 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................... R$10.000,00 Atividade: 2271 – Manutenção, Conservação e Recuperação de Recursos Naturais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados................................ R$5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................... R$23.000,00 Projeto: 1272 – Estruturação para Conservação e Recuperação de Recursos Naturais 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material de Consumo Fonte 1501000 – Outros Recursos Não Vinculados............................... R$5.000,00 Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para cobertura de despesas decorrentes da Lei Municipal 1.448/2023. Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o superávit financeiro e a receita corrente. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei até o valor de R$ 1.000,00 por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação. Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.486 de 03 de junho de 2024 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e na Lei Municipal n° 1.398 de 30 de novembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de agosto de 2025. Nelson Mesquita Galvino Prefeito Municipal de Ijaci