| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1296, de 06 de abril de 2017, que dispõe sobre o adiantamento de despesas para servidores ocupantes do cargo de motorista em viagens de longa distância, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI Estado de Minas Gerais Praça Prefeito Elias Antônio Filho - 119 Tel. 0800 035 1194– CNPJ 18.244.400/0001-08 www.ijaci.mg.gov.br LEI Nº 1.524/2025 Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1296, de 06 de abril de 2017, que dispõe sobre o adiantamento de despesas para servidores ocupantes do cargo de motorista em viagens de longa distância, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1296, de 06 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, o valor adiantado para o servidor corresponderá a 12% (doze por cento) do valor vigente do litro de gasolina comum praticado no Município de Ijaci-MG, por quilômetro excedente, podendo tal quantia ser utilizada para o pagamento das despesas previstas no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci/MG, 26 de agosto de 2025. NELSON MESQUITA GALVINO PREFEITO MUNICIPAL