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norma nº 1524/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1524 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1296, de 06 de abril de 2017, que dispõe sobre o adiantamento de despesas para servidores ocupantes do cargo de motorista em viagens de longa distância, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
Praça Prefeito Elias Antônio Filho - 119
Tel. 0800 035 1194– CNPJ 18.244.400/0001-08
www.ijaci.mg.gov.br
LEI Nº 1.524/2025
Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 
1296, de 06 de abril de 2017, que dispõe 
sobre o adiantamento de despesas para 
servidores ocupantes do cargo de motorista 
em viagens de longa distância, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1296, de 06 de abril de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, o valor adiantado para o servidor 
corresponderá a 12% (doze por cento) do valor vigente do litro de gasolina comum 
praticado no Município de Ijaci-MG, por quilômetro excedente, podendo tal quantia ser 
utilizada para o pagamento das despesas previstas no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci/MG, 26 de agosto de 2025.
NELSON MESQUITA GALVINO
PREFEITO MUNICIPAL

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