| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Altera o Art. 5º da Resolução n.º 499/2009 |
| native_id | 1567 |
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Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 589 Altera o Art. 5º da Resolução n.º 499/2009 Câmara Municipal de ljaci, no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O Art. 5º da Resolução n.º 499 de 9 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal acompanhar os registro da documentação, da utilização, dos relatórios de consumo de óleos lubrificantes e de combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e a conservação do veículo oficial da Câmara Municipal. 81º. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do veículo devera comunicar imediatamente à Mesa Diretora da Câmara. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ijaci, aos 30 de setembro de 2025. ) ) José Marcelo de Andrade Botelho Presidente x - Go) Bud dk Luiz Rogério Vilas Boas Gabriel Penha dos Reis Vic esidente Secretário Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro - Telefone: (35) 3407-0044 E-mail: camaraijaci(Dgmail.com - Site: www.ijaci.mg.leg.br