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norma nº 1529/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas e a divulgação de informações no portal de transparência de Ijaci/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI
Estado de Minas Gerais
LEI N° 1.529/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
placas informativas em obras públicas municipais 
paralisadas e a divulgação de informações no portal 
de transparência de Ijaci/MG
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Ijaci/MG obrigados a instalar, em local visível de toda obra pública paralisada 
por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, placa informativa específica à 
população.
Art. 2º. Aplaca de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
• Motivo(s) de paralisação da obra;
• Nome, endereço e telefone do órgão público responsável;
• Nome e contato da empresa contratada, se houver;
• Valor total do contrato, valor já pago e percentual executado da obra;
• Data do início da paralisação e prazo previsto para retomada e conclusão dos
serviços;
• Número do contrato ou processo administrativo correspondente.
Art. 3º. As informações referentes às obras públicas paralisadas deverão também ser 
publicadas e atualizadas no Portal da Transparência oficial do Município enquanto
perdurar a paralisação.
Art. 4º. O prazo para instalação da placa informativa será de até 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir do trigésimo primeiro dia de paralisação da obra.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de novembro de 2025.
Nelson Mesquita Galvino
 Prefeito Municipal 

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