| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas e a divulgação de informações no portal de transparência de Ijaci/MG |
| native_id | 1582 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI Estado de Minas Gerais LEI N° 1.529/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas e a divulgação de informações no portal de transparência de Ijaci/MG A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ijaci/MG obrigados a instalar, em local visível de toda obra pública paralisada por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, placa informativa específica à população. Art. 2º. Aplaca de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: • Motivo(s) de paralisação da obra; • Nome, endereço e telefone do órgão público responsável; • Nome e contato da empresa contratada, se houver; • Valor total do contrato, valor já pago e percentual executado da obra; • Data do início da paralisação e prazo previsto para retomada e conclusão dos serviços; • Número do contrato ou processo administrativo correspondente. Art. 3º. As informações referentes às obras públicas paralisadas deverão também ser publicadas e atualizadas no Portal da Transparência oficial do Município enquanto perdurar a paralisação. Art. 4º. O prazo para instalação da placa informativa será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do trigésimo primeiro dia de paralisação da obra. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de novembro de 2025. Nelson Mesquita Galvino Prefeito Municipal