| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para os vereadores da Câmara Municipal de Ijaci, e dá outras providências |
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Câmara Municipal de lIjaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 591 DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM PARA OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IJACI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Câmara Municipal de ljaci no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O(a) Vereador(a) quando se deslocar da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou qualquer outro evento de interesse do Município de Ijaci, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e hospedagem. Parágrafo Único. A concessão de diária fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º. A diária é devida ao(a) Vereador(a) que se deslocar a outro Município, no período superior a 05 (cinco) horas. Parágrafo único: O pagamento de diárias ao vereador fica limitado ao valor, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do seu subsídio, por mês de ocorrência das viagens. Art. 3º. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo subsidio/vencimento para quaisquer efeitos. Art. 4º. Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo | desta Resolução. $ 1º. O Poder Legislativo fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de atos próprios, os valores das diárias de viagens. 8 2º. Caso a despesa efetuada pelo(a) Vereador(a) conforme caput do Art. 1º exceda o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, não havendo ressarcimento. Art. 5º. As diárias somente poderão ser pagas antecipadamente, sendo vedado o pagamento de diária após a realização da viagem $ 1º. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada, podendo, caso seja autorizado pela Presidência, ser paga parceladamente. 8 2º. O Vereador que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral imediato em folha, sem prejuízo de outras sanções legais. $ 3º. Nos casos previstos no 8 2º deste artigo, o valor das diárias recebidas em excesso deverá ser depositado em conta bancária da Câmara Municipal. Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci(Dgmail com - Site: www.ijaciimg.'eg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 Art. 6º. A competência para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem é exclusiva do Presidente da Câmara Municipal. 8 1º. As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de formulário próprio, constante do Anexo Il, que será encaminhado ao Presidente da Câmara para deferimento, antes do início do deslocamento. 8 2º. Somente poderá ser realizado o empenho e pagamento da diária se o requerimento estiver devidamente assinado pelo Vereador requerente e pelo Presidente da Câmara no prazo estipulado no 81º. 8 3º. A forma de transporte a ser utilizada levará em conta a urgência e o custo da viagem. 8 4º. Quando se tratar de transpories aéreo, o beneficiário da diária deverá fazer uso preferencialmente da classe econômica. 8 5º. Poderá ser concedido reembolso de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, e/ou reembolso de valor despendido para aquisição de combustível para o veículo oficial da Câmara, caso necessário e devidamente justificado no Relatório de Viagem. 8 6º. Poderão ser apresentados, somente em casos devidamente justificados, recibos de plataformas de hospedagem de sites oficiais e de aplicativos de locomoção urbana. Art. 7º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado da viagem no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede do Município, dirigido à Presidência da Câmara, devendo para isso utilizar o formulário constante no Anexo IIl, acompanhado da apresentação dos comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros: | — bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi; Il -- documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a hospedagem e alimentação; Ill - cópia de certificados, ofícios, atas ou outros documentos que comprovem a realização da atividade objeto da viagem. 8 1º. É obrigatória a restituição dos valores relativos as diárias recebidas em excesso, nos moldes do $ 2º do art. 5º, sob pena de responsabilidade. 8 2º. Quem não apresentar o Relatório de Viagem na forma e no prazo estabelecido no caput deste artigo ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, após 10 (dez) dias do retorno, será notificado pela Presidência para restituí-las, mediante desconto integral imediato em folha, sem prejuizo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas Art. 8º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do Vereador solicitante, com a supervisão da Mesa Diretora. 8 1º. A supervisão prevista no caput deste artigo tem como objetivo: | - apurar a exatidão do célculo da diária; ll — verificar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório de Viagens”, informando a Presidência os que estiverem em atraso; e Il —- elaborar estatística de diárias de viagens. 8 2º. A responsabilidade pela veracidade do Relatório ce Viagem, recibos e comprovantes de viagem apresentados é única e exclusiva do Vereador solicitante. Art. 2º. A diária não é devida nos seguintes casos: | - quando o deslocamento se der dentro do território do Município ou para cidades limítrofes; Il - quando o afastamento for inferior a 05 (cinco) horas Ze o ; Rua João Francisco Lopes, 234 — CEP: 37218-000 - Centro / E-mail: camaraijaciDgmail com - Site: www.ijaciimg. eg.br - Telefone: (35) EO / BN Câmara Municipal de lIjaci Legislatura 2025 / 2028 Ill -- quando o evento que forem participar disponha de alimentação e hospedagem incluídas; IV -- seja de interesse exclusivo do Vereador; V- aos sábados, domingos e feriados; e VI — quando estiver pendentes pelo solicitante a apresentação de “Relatório de Viagem” e/ou documentos comprobatórios de diária de viagem Art. 10. Fica o Poder Legislativo autorizado a expedir normas complementares a esta Resolução. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 12. Esta Resolução entra em-vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Resolução n.º 533/2071 Câmara Municipal de Ijaci, aos 21 de janeiro de 2026. gério Vilas Boas Presidente Frankeliny Natividade ácbteraoo Boas Vice-Presidente ” Secretário Vá Rua João Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaciOgmail com - Site: www.ijaciimg.'eg.br - Telefone: (35) 3407-0044 - Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 RESOLUÇÃO N.º 591 ANEXO | Tabela de Valores das Diárias o ] “VALORES DE DIÁRIA o Destino o Diária sem pernoite | Diária com pernoite* Brasilia/DF O * R$634,07 951,12* | Belo Horizonte/MG do R$37,04 528,03* Demais capitais To R$834,07 845,44 Cidades com distância de até 200km R$ 211,36 422,71* Cidades com distência superior 2 200km | | R$317,04 528,03* * Este valor já inclui a diária do dia posterior é viagem. iro de 2026 Frankeliny Natividade Márcio Vice-Presidente Secretário E-mail: camaraijaciOgmail com - Site: www.ijacimg.ieg.br - Telefone: (35) 3407-0044 Câmara Municipal de lIjaci Legislatura 2025 / 2028 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591 | — ANEXO! REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO (Resolução Legislativan.º. de / 120) REQUERIMENTO N.º /20 | Vereador: o | Destino: | Data da Viagem: o A | Data de Retorno: o A A Motivação: Requisita veículo da Câmara? ( JSIM ( )JNÃO Períoco de aplicação: a A a o A Dias de Permanência: Pernoite: Valor a receber R$ ljaci / 120 o Assinatura do Requerente AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO Deferido ( ) Indeferido ( ) ljaci / 120 Assinatura do Presidente RECIBO Recebi da Câmara Municipal de ijaci a quantia de R$ a título de diárias de viagem. ljaci / 120 Assinatura do Favorecido o Rua Jogo Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaci(Ogmail com - Site: www.ijaci.mg.'eg.br lefope: (35) 3407-0044 EA Câmara Municipal de Ijaci Legislatura 2025 / 2028 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591 ANEXO II no RELATÓRIO DE VIAGEM REQUERIMENTO N.º (Resolução Legislativan.º de / 4 ) Requerente: Cargo: Destino: Data da Viagem: // Data de Retorno: / / Veículo da Câmara? ( )Sim ( )jNão Dias de Permanência: 0 Pernoites: 0 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA VIAGEM Assinatura do Requerente ) Frankeliny Natividade Vice-Presidente Rua Joêo Francisco Lopes, 234 - CEP: 37218-000 - Centro E-mail: camaraijaciOgmail com - Site: wwvijacimg.leg.br - Telefone: (35) 3407-0044