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materia nº 127/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaINDICAÇÃO N.º 127, DE 2019.
native_id10

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 127, DE 2019
Apresentada em: 20. ia
Aprovada emIDOSA
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput
e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua
Excelência a seguintes providência: abster de cobrar a Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública “CIP dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóvel
urbano não servidos do serviço de iluminação pública, notadamente os contribuintes moradores
dos Loteamentos Beira Lago e Vale Encantado.
JUSTIFICATIVA
Por meio da Lei n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, foi instituída a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública -CIP.
Consoante o art. 3º, da referida lei, contribuinte é o proprietário, o titular do domínio
útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel servido por iluminação pública. Verifica-se que
só está obrigado a pagar este tributo o proprietário ou possuidor do imóvel que conte com
iluminação pública.
A Resolução Normativa n.º 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional
de Energia Elétrica “ANEEL, no inciso XXXIX, do art. 2º, assim define iluminação pública:
“serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de
forma periódica, contínua ou eventual.”
Verifica-se que o serviço de iluminação pública consiste em fornecer luz ou
claridade artificial aos logradouros públicos.
Porém, constatei a cobrança da CIP referente a imóveis localizados em vias públicas
desprovidas do serviço de iluminação pública, especialmente os localizados nos Loteamentos
Beira Lago e Vale Encantado.
A cobrança da CIP nesses imóveis é, conforme demonstrado, ilegal, devendo, deste
modo, ser suspensa de imediato.
Cabe lembrar que essa solicitação foi feita incialmente pela Câmara Municipal, em
10 de abril de 2017, por meio da Indicação n.º 21, de autoria do vereador Barroso, mas ainda
não atendida pelo Prefeito Municipal.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2019.
CLODOALDO JOSEBORGES
Vereador

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