| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 127, DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 127, DE 2019 Apresentada em: 20. ia Aprovada emIDOSA Senhor Presidente, O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência a seguintes providência: abster de cobrar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública “CIP dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóvel urbano não servidos do serviço de iluminação pública, notadamente os contribuintes moradores dos Loteamentos Beira Lago e Vale Encantado. JUSTIFICATIVA Por meio da Lei n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, foi instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -CIP. Consoante o art. 3º, da referida lei, contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel servido por iluminação pública. Verifica-se que só está obrigado a pagar este tributo o proprietário ou possuidor do imóvel que conte com iluminação pública. A Resolução Normativa n.º 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica “ANEEL, no inciso XXXIX, do art. 2º, assim define iluminação pública: “serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.” Verifica-se que o serviço de iluminação pública consiste em fornecer luz ou claridade artificial aos logradouros públicos. Porém, constatei a cobrança da CIP referente a imóveis localizados em vias públicas desprovidas do serviço de iluminação pública, especialmente os localizados nos Loteamentos Beira Lago e Vale Encantado. A cobrança da CIP nesses imóveis é, conforme demonstrado, ilegal, devendo, deste modo, ser suspensa de imediato. Cabe lembrar que essa solicitação foi feita incialmente pela Câmara Municipal, em 10 de abril de 2017, por meio da Indicação n.º 21, de autoria do vereador Barroso, mas ainda não atendida pelo Prefeito Municipal. Sala das Reuniões, 20 de maio de 2019. CLODOALDO JOSEBORGES Vereador