| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 182, DE 2020 SOLICITA A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1001 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 482 DE 2020 Solicita a delegação do serviço funerário municipal. Senhor Presidente, O serviço funerário é da competência do Município, por dizer respeito a atividades de precípuo interesse local. Esse serviço abrange a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitério. Segundo Hely Lopes Meirelles, as três primeiras atividades podem ser delegadas pela municipalidade a particulares que se proponham a executá-las, mediante concessão ou permissão, como pode o Município realiza-las por seus órgãos ou entidades (Direito Municipal Brasileiro, 18. Ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 483). O Município regulamentou a execução desse serviço público por intermédio da Lei Municipal n.º 1.318, de 15 de março de 2002. De acordo com esta lei, o Município optou por executar esse serviço por delegação a particulares, na modalidade permissão a pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos. As obrigações da permissionária estão devidamente discriminadas na indigitada lei municipal, entre as quais a orientação ao usuário quanto à obtenção dos documentos necessários para o sepultamento. Em contato com a Prefeitura Municipal, fui informado da inexistência de empresa permissionária regularmente contratada para prestar esse serviço público. A única funerária local não está legalmente autorizada a executar o serviço. A formalização da permissão dá à empresa contratada segurança jurídica para prestar o serviço, fazer investimentos de longo prazo e poderes para obter perante os órgãos públicos os documentos necessários para o sepultamento: Diante do exposto, indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, capute 83º, do Regimento Interno, providenciar o mais rápido possível a delegação do serviço funerário municipal, por contrato de permissão, mediante processo licitatório, na forma prevista na Lei Municipal n.º 1.318, de 15 de março de 2002. Sala das Reuniões, 25 de maio de 2020. R ANTÔNIO PEREIRA Vereador Apresentada em: 25.5.2020 Aprovada em:25.5 20-20 Rejeitada em: Elmar goto e teseda ra Presidente da Câma: