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materia nº 182/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaINDICAÇÃO N.º 182, DE 2020 SOLICITA A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 482 DE 2020
Solicita a delegação do serviço funerário
municipal.
Senhor Presidente,
O serviço funerário é da competência do Município, por dizer respeito a atividades de
precípuo interesse local.
Esse serviço abrange a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de
cadáveres e a administração de cemitério. Segundo Hely Lopes Meirelles, as três primeiras
atividades podem ser delegadas pela municipalidade a particulares que se proponham a executá-las,
mediante concessão ou permissão, como pode o Município realiza-las por seus órgãos ou entidades
(Direito Municipal Brasileiro, 18. Ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 483).
O Município regulamentou a execução desse serviço público por intermédio da Lei
Municipal n.º 1.318, de 15 de março de 2002. De acordo com esta lei, o Município optou por
executar esse serviço por delegação a particulares, na modalidade permissão a pessoa jurídica, pelo
prazo de cinco anos.
As obrigações da permissionária estão devidamente discriminadas na indigitada lei
municipal, entre as quais a orientação ao usuário quanto à obtenção dos documentos necessários
para o sepultamento.
Em contato com a Prefeitura Municipal, fui informado da inexistência de empresa
permissionária regularmente contratada para prestar esse serviço público. A única funerária local
não está legalmente autorizada a executar o serviço.
A formalização da permissão dá à empresa contratada segurança jurídica para prestar
o serviço, fazer investimentos de longo prazo e poderes para obter perante os órgãos públicos os
documentos necessários para o sepultamento:
Diante do exposto, indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, capute 83º,
do Regimento Interno, providenciar o mais rápido possível a delegação do serviço funerário
municipal, por contrato de permissão, mediante processo licitatório, na forma prevista na Lei
Municipal n.º 1.318, de 15 de março de 2002.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2020.
R ANTÔNIO PEREIRA
Vereador
Apresentada em: 25.5.2020
Aprovada em:25.5 20-20
Rejeitada em:
Elmar goto e teseda
ra
Presidente da Câma:

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