| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 183, DE 2020 SOLICITA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E ESPECIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19. AUTOR: VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER. |
| native_id | 1002 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 2132 3, DE 2020 Solicita o pagamento de gratificação temporária e especial aos servidores municipais que exercem atividades presenciais de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Senhor Presidente, Indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, seja concedido, de imediato, o pagamento de gratificação temporária e especial aos servidores municipais que exercem atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19) e aos que atendam pacientes suspeitos ou infectados pelo vírus. Indico que a gratificação seja paga enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública e que os servidores com direito ao recebimento da vantagem deverão ser indicados pelos Secretários Municipais das pastas nas quais aqueles se encontram lotados. Indico, por derradeiro, a título de sugestão, que a gratificação poderá ser em valor fixo, com caráter indenizatório, ou em percentual calculado sobre o vencimento base dos beneficiários ou, ainda, mediante o pagamento a esses servidores de adicional de insalubridade com percentual igual ou superior a 40% (quarenta por cento). JUSTIFICAÇÃO Os servidores municipais que estão desenvolvendo atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19), particularmente os profissionais da saúde, encontram-se numa situação extremamente desfavorável, porque expostos a maior risco de contaminação pelo vírus. Por isso, é mais que merecido pagar gratificação aos servidores que estão na linha de frente de combate ao coronavírus. Os beneficiados devem ser indicados pelos Secretários das Secretarias Municipais nas quais estão lotados. Por exemplo, deverão receber a gratificação médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas; técnico em radiologia; agentes comunitários de saúde (ACS); agentes da vigilância sanitária, rs —— cdi, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS agentes do setor de epidemiologia, maqueiros, motoristas, responsáveis pela limpeza de unidades de saúde, coletores de lixo e garis. A gratificação especial pode ser paga em valor fixo, a título de verba indenizatória, a exemplo do auxílio alimentação, ou corresponder a um percentual calculado sobre o vencimento base do servidor. Alternativa cabível, da mesma forma, é pagar aos servidores adicional de insalubridade com percentual igual ou superior a 40% (quarenta por cento). Não obstante as dificuldades financeiras que o Município enfrenta, em razão da queda da receita decorrente da grave crise na saúde e econômica vivida pelo país, é justificável que a Administração pague essa gratificação temporária, para compensar o risco a que estão sujeitos e o elogiável esforço que os agentes beneficiários têm feito para prevenir e combater a pandemia. Graças ao eficiente trabalho dessa equipe de servidores e da colaboração da população, felizmente não foi registrado nenhum caso de Covid-19 no Município. Como se vê, a gratificação sugerida é meritória e precisa ser concedida com a maior celeridade possível. Sala das Reuniões, 1º de junho de 2020. WEL VÊS XAVIER Vereador Apresentada em: 1º.6.2020 Aprovada em: 1º. 6 . 20-20 Rejeitada em: Elmar Fernandes de Resende Presidente da Câmara