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materia nº 183/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaINDICAÇÃO N.º 183, DE 2020 SOLICITA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E ESPECIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19. AUTOR: VEREADOR WELBEMAR ALVES XAVIER.
native_id1002

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 2132 3, DE 2020
Solicita o pagamento de gratificação
temporária e especial aos servidores
municipais que exercem atividades
presenciais de enfrentamento à
pandemia da Covid-19.
Senhor Presidente,
Indico ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento
Interno, seja concedido, de imediato, o pagamento de gratificação temporária e especial aos
servidores municipais que exercem atividades presenciais de apoio, enfrentamento,
prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19) e aos que atendam pacientes suspeitos ou
infectados pelo vírus.
Indico que a gratificação seja paga enquanto perdurar a situação de emergência
em saúde pública e que os servidores com direito ao recebimento da vantagem deverão ser
indicados pelos Secretários Municipais das pastas nas quais aqueles se encontram lotados.
Indico, por derradeiro, a título de sugestão, que a gratificação poderá ser em
valor fixo, com caráter indenizatório, ou em percentual calculado sobre o vencimento base
dos beneficiários ou, ainda, mediante o pagamento a esses servidores de adicional de
insalubridade com percentual igual ou superior a 40% (quarenta por cento).
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores municipais que estão desenvolvendo atividades presenciais de
apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19), particularmente os
profissionais da saúde, encontram-se numa situação extremamente desfavorável, porque
expostos a maior risco de contaminação pelo vírus.
Por isso, é mais que merecido pagar gratificação aos servidores que estão na
linha de frente de combate ao coronavírus. Os beneficiados devem ser indicados pelos
Secretários das Secretarias Municipais nas quais estão lotados. Por exemplo, deverão receber
a gratificação médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas;
técnico em radiologia; agentes comunitários de saúde (ACS); agentes da vigilância sanitária,
rs ——
cdi,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
agentes do setor de epidemiologia, maqueiros, motoristas, responsáveis pela limpeza de
unidades de saúde, coletores de lixo e garis.
A gratificação especial pode ser paga em valor fixo, a título de verba
indenizatória, a exemplo do auxílio alimentação, ou corresponder a um percentual calculado
sobre o vencimento base do servidor. Alternativa cabível, da mesma forma, é pagar aos
servidores adicional de insalubridade com percentual igual ou superior a 40% (quarenta por
cento).
Não obstante as dificuldades financeiras que o Município enfrenta, em razão da
queda da receita decorrente da grave crise na saúde e econômica vivida pelo país, é
justificável que a Administração pague essa gratificação temporária, para compensar o risco
a que estão sujeitos e o elogiável esforço que os agentes beneficiários têm feito para prevenir
e combater a pandemia.
Graças ao eficiente trabalho dessa equipe de servidores e da colaboração da
população, felizmente não foi registrado nenhum caso de Covid-19 no Município.
Como se vê, a gratificação sugerida é meritória e precisa ser concedida com a
maior celeridade possível.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2020.
WEL VÊS XAVIER
Vereador
Apresentada em: 1º.6.2020
Aprovada em: 1º. 6 . 20-20
Rejeitada em:
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara

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