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materia nº 191/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaINDICAÇÃO N.º 191, DE 2020 SOLICITA O ENVIO AO PODER EXECUTIVO DE SOLICITAÇÃO DA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS (SIND-SEP) DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19.
native_id1020

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-24T14:50:32.496077-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 434, DE 2020
Solicita o envio ao Poder Executivo de
solicitação da Presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de
Indianópolis (Sind-Sep) de pagamento de
adicional de insalubridade com percentual
de 40% (quarenta por cento) aos servidores
municipais que exercem atividades
presenciais de enfrentamento à pandemia da
Covid-19.
Senhor Presidente,
A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Indianópolis
(Sind-Sep) encaminhou a esta Casa, no último dia 15 de junho, o documento anexo, pelo
qual pede para apresentar ao Poder Executivo requerimento de imediato pagamento de
adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores
municipais que exercem atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e
combate ao coronavírus (Covid-19) e aos que atendam pacientes suspeitos ou infectados
pelo vírus.
Essa solicitação já foi feita por esta Casa, por meio da Indicação n.º 183, de 2020,
de autoria do vereador Welbemar Alves Xavier, aprovada em 1º de junho de 2020.
Em atenção ao documento do sindicato e considerando que a mencionada
indicação ainda não foi atendida, cabe a esta Casa levar ao conhecimento do Poder Executivo
o pleito da Presidente do Sind-Sep.
Não obstante as dificuldades financeiras que o Município enfrenta, por conta da
queda da receita decorrente da grave crise na saúde e econômica vivida pelo país, é
justificável que a Administração pague essa vantagem, para compensar o risco a que estão
sujeitos e o elogiável esforço que os agentes beneficiários têm feito para prevenir e combater
a pandemia.
Por essa razão, indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do
Regimento Interno, seja enviada ao Poder Executivo à solicitação da Presidente do Sindicato
dos Servidores Públicos do Município de Indianópolis (Sind-Sep), constante de documento
anexo, para que seja concedido, de imediato, o pagamento de adicional de insalubridade
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
com percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores. municipais que exercem
atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (Covid-
19) e aos que atendam pacientes suspeitos ou infectados pelo vírus.
Indico, ainda, que o pagamento desse adicional, no citado percentual, perdure
durante a situação de emergência em saúde pública.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2020.
NTÓNIO PEREIRA
Vereador
Apresentada em: 22.6.2020
Aprovada em: 22. 6 .2990
Rejeitada em:
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara

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