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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 56 ,DE2020
Requer informações sobre a contratação de
pessoas jurídicas por inexigibilidade por
credenciamento.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Requerimento n.º 55, de 2019, de minha autoria, o Prefeito
Municipal encaminhou, em 11 de novembro de 2019, por meio do Ofício n.º 150/2019-
GP/PMI, contratos de pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços de pedreiro,
servente de pedreiro e pintor, no âmbito do Processo Licitatório n.º 33/2019, modalidade
inexigibilidade por credenciamento n.º 3/2019.
As informações apresentadas não esclarecem a modalidade empresarial das
pessoas jurídicas contratadas, bem como a fundamentação legal utilizada pela Administração
Municipal para dar suporte a esses contratos administrativos.
Compulsando-se o portal da transparência da Prefeitura Municipal, neste dia,
não foi encontrado o inteiro teor do edital do mencionado processo licitatório.
Por isso, o vereador que a este subscreve requer que, atendidas às formalidades
regimentais, seja remetido ofício ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe o envio a esta Casa
Legislativa, no prazo legal, dos documentos e informações discriminados a seguir:
a) fundamentação legal das contratações de pessoas jurídicas por inexigibilidade
por credenciamento para as atividades informadas no Ofício n.º 150/2019-GP/PMI;
b) modalidade empresarial das pessoas jurídicas contratadas em decorrência do
Processo Licitatório n.º 33/2019, inexigibilidade por credenciamento n.º 3/2019;
c) cópia do edital do aludido processo licitatório;
d) esclarecer as razões administrativas da escolha dessa forma de contratação e
se existe subordinação das pessoas contratadas quanto à jornada de trabalho e condições de
prestação dos serviços ajustados.
Sala das Reuniões, 22
Apresentado em: 22.6.2020
Aprovado em: 22. 6. 2090
Rejeitado em:
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara
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