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materia nº 194/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaSOLICITA O CREDENCIAMENTO TEMPORÁRIO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA IMPLANTAR, NO MUNICÍPIO, UM CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19.
native_id1028

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2020-06-29T20:01:51.092820-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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«seio,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 43%, DE 2020
Solicita o credenciamento temporário do
sistema municipal de saúde no Ministério da
Saúde, para implantar, no Município, um
Centro de Atendimento para Enfrentamento
à Covid-19.
Senhor Presidente,
Por meio da Portaria n.º 1.445, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, em 1º de junho de 2020, o Ministério da Saúde instituiu os Centros de
Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário.
Esses centros compreendem os espaços físicos estruturados pela gestão
municipal e do Distrito Federal para o acolhimento e atendimento de usuários do sistema de
saúde com queixas relacionadas aos sintomas da Covid-19.
De acordo com a referida portaria, esses centros cuidarão da identificação
precocemente dos casos de infecção pelo coronavírus, visando à necessidade de tratamento
imediato em sala específica para tal atividade. Também se destinam a fazer testagem da
população de risco e notificação dos casos conforme protocolo do Ministério da Saúde e dar
orientação sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre
medidas de prevenção comunitária.
Eles devem funcionar em locais de fácil acesso à população e possuir espaço
físico mínimo exigido e prestarão atendimento complementar às equipes que atuam na
atenção primária à saúde.
Estão previstos três tipos desses centros (Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3), classificados
conforme a população do Município. Indianópolis se enquadra no Tipo 1, para Municípios
com população de até setenta mil habitantes.
O Município que implantar esse centro receberá do Ministério da Saúde auxílio
financeiro de custeio, cujo valor varia de acordo com o tipo de unidade de atendimento. No
caso dos Centros de Atendimento Tipo 1, o valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A implantação pelo Município fica condicionada ao cadastro da unidade de
saúde de atendimento pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e à solicitação de credenciamento temporário do serviço.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Para receber o auxílio financeiro, o Município terá que cumprir algumas
exigências, como garantir espaço físico mínimo exigido, ter funcionamento mínimo de oito
horas diárias e garantir carga horária mínima semanal por categoria profissional.
O espaço físico do Centro de Atendimento Tipo 1 deve contar com consultório,
sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta.
Ainda segundo a portaria, atuarão nos Centros de Atendimento Tipo 1 as
seguintes categorias profissionais com as respectivas cargas horárias: médico e enfermeiro,
40 horas semanais; e técnico ou auxiliar de enfermagem, 80 horas semanais.
A criação de um desses centros no Município dará ao sistema de saúde local
mais condições de atender aos usuários com sintomas ou contaminados pelo vírus.
Diante do exposto, indico à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º,
do Regimento Interno, seja enviado ao Poder Executivo o seguinte pedido de providências:
a) Solicitar ao Ministério da Saúde o credenciamento temporário do sistema
municipal de saúde para receber auxílio financeiro federal destinado a implantar no
Município um Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, Tipo 1, instituído
pela Portaria n.º 1.445, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 1º
de junho de 2020; e
b) Utilizar temporariamente a atual sede do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) Neila Aparecida Silva Alves para implantar o Centro de Atendimento para
Enfrentamento à Covid-19.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2020.
W R ALVES XAVIER
Vereador
Apresentada em: 29.6.2020
Aprovada em:-729.6,22270
Rejeitada em:
E it
Presidente da Câmara

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