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materia nº 195/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaSOLICITA A CRIAÇÃO DE EQUIPE DE FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-29T20:17:11.112298-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 495, DE 2020 q
Solicita a criação de equipe de fiscais de
posturas municipais, de caráter temporário e
excepcional.
Senhor Presidente,
O vereador que a esta subscreve requer à Mesa Diretora que, cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a criação
de equipe de posturas municipais, de natureza temporária e excepcional, com a incumbência
de intensificar a fiscalização de atividades e posturas incompatíveis com as ações de combate
à Covid-19, não sujeitas à fiscalização exclusiva dos agentes da vigilância sanitária.
JUSTIFICAÇÃO
Desde que foi decretada a situação de emergência em saúde em virtude da
pandemia do coronavírus, a fiscalização das determinações administrativas de combate e
enfrentamento à Covid-19, baixadas pelo Poder Executivo Municipal, tem ficado a cargo
somente do serviço de vigilância sanitária, que conta apenas com duas agentes.
A equipe de vigilância sanitária sozinha não consegue fiscalizar a aplicação das
medidas administrativas adotadas. Além do mais, não compete à vigilância sanitária
fiscalizar todas as determinações administrativas de prevenção à doença, como é o caso de
aglomerações de pessoas em locais públicos, realização de festas sem alvará e o uso de
máscaras de proteção facial durante a circulação em logradouros, instalações, edificações ou
áreas de acesso públicos.
Por esse motivo, justifica-se criar equipe de posturas municipais, de natureza
temporária e excepcional, com a finalidade específica de fiscalizar atividades incompatíveis
com o enfrentamento da doença, não afetas à atuação da vigilância sanitária.
Essa equipe, como foi dito, fiscalizará atividades de posturas municipais
relacionadas ao enfrentamento da pandemia, de forma articulada com a vigilância sanitária
e, sempre que necessário, deverá requisitar o apoio dos órgãos de segurança pública.
Outra atribuição dessa equipe será apontar e encaminhar às instituições
competentes as infrações civis e criminais previstas na legislação.
O Decreto n.º 4.025, baixado no último dia 26 de junho, pelo Poder Executivo
Municipal, estabelece as mais recentes medidas de contingenciamento em virtude da
pandemia. No art. 9º, este decreto prevê que a fiscalização do cumprimento das medidas nele
contidas fica a cargo das Secretarias Municipais, de Saúde, de Administração e F inanças e
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
de Obras e Serviços Públicos. Como se sabe, essas Secretarias, ressalvada a de Saúde, não
contam atualmente com servidores no efetivo exercício de atividades fiscalizadoras.
Portanto, para dar efetividade às medidas adotadas no mencionado decreto, é
preciso haver fiscais de posturas.
De preferência, essa equipe deve ser formada por servidores do quadro efetivo,
que receberão a aludida atribuição de forma temporária e extraordinária.
Trata-se, pois, de mais uma iniciativa para combater essa grave doença no
Município.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2020.
BEMAR ALVES XAVIER
Vereador
Apresentada em: 29.6.2020
Aprovada em 23/6/2020
Rejeitada em:
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Camara

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