PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 14, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
vereadores dessa ilustre Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade
alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020, Lei Municipal n.º 1.977, de 7 de
junho de 2019 e a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, Lei Municipal n.º 1.993, de 13 de
dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Indianópolis para
o exercício de 2020.
O limite percentual de realocações (remanejamento, transposição e
transferência) e de abertura de créditos suplementares nos saldos das dotações
orçamentárias autorizadas na LDO e na LOA respectivamente, para o exercício de 2020,
foi de 10% (dez por cento).
Durante a execução orçamentária o percentual revelou-se insuficiente,
dificultando a programação de despesas, sobretudo relacionadas ao pagamento de pessoal.
Assim, como forma de melhor adequação da execução orçamentária à
realidade do Município, o limite deve ser fixado no percentual de 20% (vinte por cento),
para que o Poder Executivo possa fazer com agilidade as alterações orçamentárias
imprescindíveis ao funcionamento dos serviços administrativos.
Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a
nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando
que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de julho de 2020.
“AMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-
Protocolo nº CM 020
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Soennnkável neln Prntarnto
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PROJETO DE LEIN.º 133,DE 2020.
Altera as Leis Municipais n.º 1.977 de 7
de junho de 2019, que “dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2020” e n.º 1.993, de 13 de dezembro
de 2019, que “estima a receita e fixa a
despesa do Município de Indianópolis
para o exercício de 2020”.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se aos incisos 1, Il e III do art. 15, da Lei Municipal n.º 1.977,
de 7 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2020, a seguinte redação:
CArt. DS. eererererreeerearerereaaaaarerearararereaeaeararereacarenereaearerenraraceneneesaneres
I- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária
ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser estimada
na Lei Orçamentária, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidades orçamentárias;
II- transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa,
fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária, em
função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou
atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
WI- transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um
mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 20% (vinte por cento) da despesa a ser
fixada na Lei Orçamentária, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
Art.2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 1.993, de 13 de dezembro
de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o
exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei,
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de julho de 2020.
LINDOMAR RG
Pre ee Múricipal