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materia nº 7/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaREQUERIMENTO N.º 7, DE 2013.
native_id1039

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 7, DE 2013
Apresentado em: 18.3.2013
br em: 4913.9043
(14
Presidente c da Câmarê
Senhor Presidente,
A Prefeitura Municipal de Indianópolis realizou concurso público em 2010 e
parte dos aprovados tomou posse no dia 1º do mês de fevereiro de 2011.
Segundo o Decreto nº 3.293, de 27 de agosto de 2012, o prazo de validade do
concurso público foi prorrogado por mais dois anos.
Esta Casa não possui dados sobre a nomeação de servidores neste ano.
Como órgão de controle externo, a Câmara precisa ter acesso aos dados sobre a
situação atual do quadro de servidores, para subsidiar o exame da gestão dos recursos
humanos da Prefeitura e das despesas com pessoal.
Diante de todo o exposto, o vereador que este subscreve requer que, nos termos
do art. 72, IV, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do Município, e
$ 2º, do art. 50, da Constituição da República, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito
Municipal o que se segue:
Quais as pessoas, aprovadas no último concurso público, que foram nomeadas
neste ano? As nomeações foram feitas em observância à classificação apurada no referido
concurso?
Sala das Reuniões, 18 de março de 2013.
À
WESLEY Ny DA ROCHA NAVES
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDIANÓPOLIS-MG
O vereador que a este subscreve requerer a Vossa Excelência seja expedido
ofício ao Prefeito Municipal, reiterando o envio incontinenti a esta Casa de Leis das
informações e dos documentos constantes do Requerimento nº 6, aprovado em 18 de fevereiro
de 2013, em anexo.
Há persistir a omissão do Prefeito, requer sejam tomadas as medidas cabíveis,
inclusive judiciais, se for o caso.
Insta anotar que esse requerimento foi encaminhado ao Prefeito no dia 19 de
fevereiro do corrente ano e, até o momento, a Câmara não recebeu qualquer informação sobre
o assunto. Vê-se que já transcorreu o prazo legal de 15 dias para fazê-lo, prorrogável por igual
período, desde que solicitado e devidamente justificado, inserto nos $ $ 1º e 2º, do art. 35, da
Lei Orgânica do Município.
Por derradeiro, cabe ressaltar que, ao não atender pedido de informação da
Câmara Municipal, no prazo legal, o Prefeito incorre em infração político-administrativa.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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