| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 7, DE 2013. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 7, DE 2013 Apresentado em: 18.3.2013 br em: 4913.9043 (14 Presidente c da Câmarê Senhor Presidente, A Prefeitura Municipal de Indianópolis realizou concurso público em 2010 e parte dos aprovados tomou posse no dia 1º do mês de fevereiro de 2011. Segundo o Decreto nº 3.293, de 27 de agosto de 2012, o prazo de validade do concurso público foi prorrogado por mais dois anos. Esta Casa não possui dados sobre a nomeação de servidores neste ano. Como órgão de controle externo, a Câmara precisa ter acesso aos dados sobre a situação atual do quadro de servidores, para subsidiar o exame da gestão dos recursos humanos da Prefeitura e das despesas com pessoal. Diante de todo o exposto, o vereador que este subscreve requer que, nos termos do art. 72, IV, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50, da Constituição da República, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o que se segue: Quais as pessoas, aprovadas no último concurso público, que foram nomeadas neste ano? As nomeações foram feitas em observância à classificação apurada no referido concurso? Sala das Reuniões, 18 de março de 2013. À WESLEY Ny DA ROCHA NAVES Vereador ; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG O vereador que a este subscreve requerer a Vossa Excelência seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, reiterando o envio incontinenti a esta Casa de Leis das informações e dos documentos constantes do Requerimento nº 6, aprovado em 18 de fevereiro de 2013, em anexo. Há persistir a omissão do Prefeito, requer sejam tomadas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, se for o caso. Insta anotar que esse requerimento foi encaminhado ao Prefeito no dia 19 de fevereiro do corrente ano e, até o momento, a Câmara não recebeu qualquer informação sobre o assunto. Vê-se que já transcorreu o prazo legal de 15 dias para fazê-lo, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, inserto nos $ $ 1º e 2º, do art. 35, da Lei Orgânica do Município. Por derradeiro, cabe ressaltar que, ao não atender pedido de informação da Câmara Municipal, no prazo legal, o Prefeito incorre em infração político-administrativa. Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador