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materia nº 17/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaREQUERIMENTO N.º 17, DE 2013.
native_id1049

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 17, DE 2013
Apresentado em: 12.8.2013
Aprovado em:22- 3.20 .3
Rejeitado em:
ves Miránda
presidente da Câmara
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado, nos termos do art. 72, inciso IV, do Regimento
Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50, da
Constituição Federal, ouvido o Plenário, requer que a Mesa Diretora solicite ao Prefeito
Municipal as seguintes informações e documentos:
a) Nome do atual responsável pelo Programa Municipal de Atendimento ao
Pequeno Produtor Rural, instituído pela Lei n.º 1.287, de 17 de maio de 2001;
b) Relação dos produtores beneficiados por esse programa, nos últimos seis
meses, informando o nome do produtor e da propriedade e a quantidade de horas de serviço
prestado;
c) Demonstrativo da receita apurada, no mesmo período, com a prestação desse
serviço, acompanhada dos respectivos comprovantes;
d) Informar o preço da hora do trator e cópia do ato que fixou este preço;
e) Planilha de custo da hora dos tratores, que serviu de base para fixação do
valor cobrado dos produtores, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Lei n.º 1.287, de
2001.
JUSTIFICATIVA
O Município desenvolve o Programa de Atendimento ao Pequeno Produtor
Rural, criado pela Lei nº 1.287, de 2011, destinado à prestação de serviços afetos às atividades
agropecuárias dos pequenos produtores.
A principal ação do programa consiste na prestação de serviços de tratores para
preparação de solo e tratos culturais. Em contrapartida, são cobrados dos beneficários valores
para cobrir parte dos custos operacionais.
Trata-se de programa da maior relevância, por constituir política de fomento à
agropecuária, principal atividade econômica do Município.
Por isso, deve a Câmara acompanhar a execução desse programa da
Administração, a fim de avaliar se suas ações estão sendo realizadas em observância aos
princípios da legalidade e economicidade, dentre outros.
ep E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ademais, a lei instituidora do programa prevê, expressamente, que à Câmara
deve ter conhecimento prévio da planilha de custos dos serviços, para validade da cobrança
feita aos produtores.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2013.
WESLEY JOSE DA ROCHA NAVES
Vereador

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