| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 17, DE 2013. |
| native_id | 1049 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 17, DE 2013 Apresentado em: 12.8.2013 Aprovado em:22- 3.20 .3 Rejeitado em: ves Miránda presidente da Câmara Senhor Presidente, O vereador ao final assinado, nos termos do art. 72, inciso IV, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50, da Constituição Federal, ouvido o Plenário, requer que a Mesa Diretora solicite ao Prefeito Municipal as seguintes informações e documentos: a) Nome do atual responsável pelo Programa Municipal de Atendimento ao Pequeno Produtor Rural, instituído pela Lei n.º 1.287, de 17 de maio de 2001; b) Relação dos produtores beneficiados por esse programa, nos últimos seis meses, informando o nome do produtor e da propriedade e a quantidade de horas de serviço prestado; c) Demonstrativo da receita apurada, no mesmo período, com a prestação desse serviço, acompanhada dos respectivos comprovantes; d) Informar o preço da hora do trator e cópia do ato que fixou este preço; e) Planilha de custo da hora dos tratores, que serviu de base para fixação do valor cobrado dos produtores, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Lei n.º 1.287, de 2001. JUSTIFICATIVA O Município desenvolve o Programa de Atendimento ao Pequeno Produtor Rural, criado pela Lei nº 1.287, de 2011, destinado à prestação de serviços afetos às atividades agropecuárias dos pequenos produtores. A principal ação do programa consiste na prestação de serviços de tratores para preparação de solo e tratos culturais. Em contrapartida, são cobrados dos beneficários valores para cobrir parte dos custos operacionais. Trata-se de programa da maior relevância, por constituir política de fomento à agropecuária, principal atividade econômica do Município. Por isso, deve a Câmara acompanhar a execução desse programa da Administração, a fim de avaliar se suas ações estão sendo realizadas em observância aos princípios da legalidade e economicidade, dentre outros. ep E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ademais, a lei instituidora do programa prevê, expressamente, que à Câmara deve ter conhecimento prévio da planilha de custos dos serviços, para validade da cobrança feita aos produtores. Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2013. WESLEY JOSE DA ROCHA NAVES Vereador