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materia nº 18/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaREQUERIMENTO N.º 18, DE 2013.
native_id1050

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 18, DE 2013
Apresentado em: 12.8.2013
Aprovado em: au
Rejeitado em: 12..7. SOL
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno,
conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, seja
solicitado ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal das informações a seguir, cuja
divulgação é exigida pelo art. 48-A, caput e inciso 1, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acrescentado pela Lei Complementar n.º 131,
de 27 de maio de 2009:
Despesas realizadas pela Prefeitura Municipal no período de janeiro a julho
deste ano, discriminando, no mínimo, a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,
bem fornecido ou serviço prestado, valor da despesa, data do pagamento e, quando for o caso,
processo licitatório referente à despesa.
Requerem, ainda, que essas informações sejam disponibilizadas de imediato no
site oficial da Prefeitura Municipal, no link “portal da transparência”, para conhecimento
geral.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Casa infelizmente não conta com informações detalhadas sobre as
despesas da Prefeitura Municipal. E a falta de acesso a essas informações decorre de omissão
do Poder Executivo de publicar os dados sobre os gastos do órgão.
Consultando a página da Prefeitura na internet, no endereço
http:/Awww.pmindianopolis.com.br, verifica-se que foram divulgadas até o momento apenas
informações resumidas sobre as receitas e despesas do Município.
Já as informações sobre as despesas, especificadas no art. 48-A, caput e inciso
1 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda não foram publicadas.
Há que lembrar que, a partir do último dia 27 de maio, todos os Municípios
brasileiros são obrigados a disponibilizar seus gastos detalhados na internet, conforme
determina a aludido art. 48-A, da LRF, acrescentado pela Lei Complementar n.º 131/2009,
conhecida como Lei da Transparência. A Prefeitura que descumprir a determinação legal não
poderá receber transferências voluntárias de recursos do governo federal, podendo os
TT —
visa,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude de
omissão.
Essa conduta omissiva, além de ilegal, impede o vereador de realizar as
atividades de controle externo do Poder Executivo, uma de suas atribuições constitucionais.
Daí a necessidade de se solicitar ao Prefeito Municipal os dados constantes do
presente requerimento, que esperamos seja aprovado pelos colegas vereadores.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2013.
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vereador
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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