| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 18, DE 2013. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 18, DE 2013 Apresentado em: 12.8.2013 Aprovado em: au Rejeitado em: 12..7. SOL Presidente da Câmara Senhor Presidente, Requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal das informações a seguir, cuja divulgação é exigida pelo art. 48-A, caput e inciso 1, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acrescentado pela Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009: Despesas realizadas pela Prefeitura Municipal no período de janeiro a julho deste ano, discriminando, no mínimo, a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, bem fornecido ou serviço prestado, valor da despesa, data do pagamento e, quando for o caso, processo licitatório referente à despesa. Requerem, ainda, que essas informações sejam disponibilizadas de imediato no site oficial da Prefeitura Municipal, no link “portal da transparência”, para conhecimento geral. JUSTIFICAÇÃO Esta Casa infelizmente não conta com informações detalhadas sobre as despesas da Prefeitura Municipal. E a falta de acesso a essas informações decorre de omissão do Poder Executivo de publicar os dados sobre os gastos do órgão. Consultando a página da Prefeitura na internet, no endereço http:/Awww.pmindianopolis.com.br, verifica-se que foram divulgadas até o momento apenas informações resumidas sobre as receitas e despesas do Município. Já as informações sobre as despesas, especificadas no art. 48-A, caput e inciso 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda não foram publicadas. Há que lembrar que, a partir do último dia 27 de maio, todos os Municípios brasileiros são obrigados a disponibilizar seus gastos detalhados na internet, conforme determina a aludido art. 48-A, da LRF, acrescentado pela Lei Complementar n.º 131/2009, conhecida como Lei da Transparência. A Prefeitura que descumprir a determinação legal não poderá receber transferências voluntárias de recursos do governo federal, podendo os TT — visa, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude de omissão. Essa conduta omissiva, além de ilegal, impede o vereador de realizar as atividades de controle externo do Poder Executivo, uma de suas atribuições constitucionais. Daí a necessidade de se solicitar ao Prefeito Municipal os dados constantes do presente requerimento, que esperamos seja aprovado pelos colegas vereadores. Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2013. WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador