br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 22/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaREQUERIMENTO N.º 22, DE 2013.
native_id1054

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 22, DE 2013
Apresentado em: 26.8.2013
Aprovado em:226.7 2043
Rejeitado em:
Senhor Presidente, ar A
= ari da Câmara
O vereador ao final assinado requer, com base nos arts. 33 e 39, inciso XII, da Lei
Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à LOM n.º 13, de 2006, combinados
com os arts. 261 e 262, do Regimento Interno, seja convocado o Secretário Municipal de Saúde,
senhor EDUARDO HENRIQUE SOUZA BARBOSA, mediante comunicação ao Prefeito
Municipal, a comparecer a esta Casa, na reunião ordinária do próximo dia 9 de setembro, às 20
horas, para prestar esclarecimentos sobre a gestão do sistema municipal de saúde, notadamente
sobre os assuntos que se seguem:
a) Especialidades médicas oferecidas atualmente nas unidades de saúde;
b) Atendimentos médico, odontológico e serviços de fisioterapia realizados no
âmbito do Programa da Saúde da Família —PSF, especificando a produção média de cada
profissional;
c) Funcionamento da unidade local da Farmácia de Minas, detalhando horário de
atendimento, servidores lotados no órgão e capacidade de atendimento da demanda por
medicamentos;
d) Valor atual das despesas do Município com a manutenção das ações de saúde,
especificando o custo da folha de pagamento de pessoal, contratos de profissionais da área
mediante credenciamento, aquisição de medicamentos, transporte de pacientes e serviços de
laboratório.
JUSTIFICATIVA
A saúde, em todo governo, deve receber atenção especial, tendo em vista a sua
importância para o bem-estar da população.
Assim, a Câmara tem a obrigação de acompanhar de maneira mais próxima a
execução das ações da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de aferir a eficiência da gestão desta
área do governo local.
Justifica-se, portanto, o comparecimento do responsável pelo órgão para prestar
esclarecimentos sobre os assuntos anteriormente elencados e, deste modo, assegurar a fiscalização
apta dos atos da Secretaria Municipal de Saúde.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2013.
)
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
ereador

open original →