br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 25/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaREQUERIMENTO N.º 25, DE 2013.
native_id1057

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 25, DE 2013
Apresentado em: 21.10.2013
Aprovado em: 21. 30. 9013
Rejeitado em:
UA
Senhor Presidente, Presidente da Câmara
Foi aprovado por esta Casa, por unanimidade, na reunião do último dia 9 de
setembro, o Requerimento n.º 23, de 2013, pelo qual os Secretários Municipais de Obras e
Serviços Públicos, senhor José Mauro Stábile, e de Trânsito e Transportes, senhor Tiago Reis
da Silva, foram convocados a comparecer a esta Casa, na reunião ordinária dia 23 de setembro
deste ano, para prestarem esclarecimentos sobre os assuntos relacionados às atribuições dos
órgãos que dirigem.
Os convocados não compareceram no dia marcado e tampouco justificaram a
ausência.
Somente no último dia 8 do mês de outubro, o Prefeito Municipal protocolou
nesta Casa o Ofício n.º 209/2013-GP/PMI, mediante o qual justificou a ausência dos
Secretários sob a alegação de sobrecarga de trabalhos.
No mesmo ofício, o Prefeito Municipal esclarece que as informações, objeto
do Requerimento n.º 23, de 2013, serão fornecidas diretamente na Prefeitura, em data e
horário previamente agendados com as respectivas Secretarias.
O fato é que a convocação aprovada pelo Poder Legislativo não foi atendida
pelos mencionados Secretários, com a concordância do Prefeito Municipal.
Se a justificativa para o não comparecimento dos Secretários na data aprazada
foi o excesso de serviço, o que se deveria fazer, neste caso, é o agendamento de nova data. Ao
invés de assim fazê-lo, o Prefeito Municipal informou que as informações pretendidas
deverão ser obtidas mediante o comparecimento dos vereadores às Secretarias.
Deste modo, o Prefeito Municipal decidiu que os seus Secretários, convocados
por esta Casa, na forma da lei, não irão comparecer pessoalmente à Câmara para prestar os
esclarecimentos sobre os assuntos previamente estabelecidos.
Não é adequado o vereador, membro de um Poder, dirigir-se à Prefeitura para
fazer analise de documentos pertencentes ao Poder Executivo. Tal conduta configuraria, em
tese, intromissão de um poder no outro.
Há que lembrar que a convocação de auxiliares diretos do Prefeito Municipal é
uma prerrogativa da Câmara Municipal, consoante o disposto nos arts. 33 e 39, inciso XII, da
Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à LOM n.º 13, de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Essa previsão da Lei Orgânica do Município possui relação simétrica com o
caput do art. 50, da Constituição Federal, que diz in verbis:
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas
Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de
órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente
determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada.
A Constituição do Estado de Minas Gerais, no caput do art. 54, da mesma
forma, permite a convocação de Secretário de Estado, pela Assembleia Legislativa, para
prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos anteriormente especificados.
Como se vê, o estabelecido nos arts. 33 e 39, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, está em conformidade com as regras previstas nas Constituições Federal e
Estadual. Houve, portanto, a observância do princípio da simetria com o centro.
O desatendimento, sem justo motivo, da convocação da Câmara Municipal,
feito a tempo e em forma regular, deverá ser sancionado como a lei dispuser.
Diante de todo o exposto, requeremos a Vossa Excelência, com base no art.
157, combinado com o art. 160, inciso VI, do Regimento Interno, informações sobre as
medidas que serão adotadas pela Mesa Diretora para fins de cumprimento da convocação dos
Secretários Municipais de Obras e Serviços Públicos, senhor José Mauro Stábile, e de
Trânsito e Transportes, senhor Tiago Reis da Silva, aprovada por unanimidade dos membros
deste Poder Legislativo, por meio do Requerimento n.º 23, de 2013.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2013.
AM
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vereador

open original →