| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 25, DE 2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 25, DE 2013 Apresentado em: 21.10.2013 Aprovado em: 21. 30. 9013 Rejeitado em: UA Senhor Presidente, Presidente da Câmara Foi aprovado por esta Casa, por unanimidade, na reunião do último dia 9 de setembro, o Requerimento n.º 23, de 2013, pelo qual os Secretários Municipais de Obras e Serviços Públicos, senhor José Mauro Stábile, e de Trânsito e Transportes, senhor Tiago Reis da Silva, foram convocados a comparecer a esta Casa, na reunião ordinária dia 23 de setembro deste ano, para prestarem esclarecimentos sobre os assuntos relacionados às atribuições dos órgãos que dirigem. Os convocados não compareceram no dia marcado e tampouco justificaram a ausência. Somente no último dia 8 do mês de outubro, o Prefeito Municipal protocolou nesta Casa o Ofício n.º 209/2013-GP/PMI, mediante o qual justificou a ausência dos Secretários sob a alegação de sobrecarga de trabalhos. No mesmo ofício, o Prefeito Municipal esclarece que as informações, objeto do Requerimento n.º 23, de 2013, serão fornecidas diretamente na Prefeitura, em data e horário previamente agendados com as respectivas Secretarias. O fato é que a convocação aprovada pelo Poder Legislativo não foi atendida pelos mencionados Secretários, com a concordância do Prefeito Municipal. Se a justificativa para o não comparecimento dos Secretários na data aprazada foi o excesso de serviço, o que se deveria fazer, neste caso, é o agendamento de nova data. Ao invés de assim fazê-lo, o Prefeito Municipal informou que as informações pretendidas deverão ser obtidas mediante o comparecimento dos vereadores às Secretarias. Deste modo, o Prefeito Municipal decidiu que os seus Secretários, convocados por esta Casa, na forma da lei, não irão comparecer pessoalmente à Câmara para prestar os esclarecimentos sobre os assuntos previamente estabelecidos. Não é adequado o vereador, membro de um Poder, dirigir-se à Prefeitura para fazer analise de documentos pertencentes ao Poder Executivo. Tal conduta configuraria, em tese, intromissão de um poder no outro. Há que lembrar que a convocação de auxiliares diretos do Prefeito Municipal é uma prerrogativa da Câmara Municipal, consoante o disposto nos arts. 33 e 39, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à LOM n.º 13, de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Essa previsão da Lei Orgânica do Município possui relação simétrica com o caput do art. 50, da Constituição Federal, que diz in verbis: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. A Constituição do Estado de Minas Gerais, no caput do art. 54, da mesma forma, permite a convocação de Secretário de Estado, pela Assembleia Legislativa, para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos anteriormente especificados. Como se vê, o estabelecido nos arts. 33 e 39, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, está em conformidade com as regras previstas nas Constituições Federal e Estadual. Houve, portanto, a observância do princípio da simetria com o centro. O desatendimento, sem justo motivo, da convocação da Câmara Municipal, feito a tempo e em forma regular, deverá ser sancionado como a lei dispuser. Diante de todo o exposto, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, combinado com o art. 160, inciso VI, do Regimento Interno, informações sobre as medidas que serão adotadas pela Mesa Diretora para fins de cumprimento da convocação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Públicos, senhor José Mauro Stábile, e de Trânsito e Transportes, senhor Tiago Reis da Silva, aprovada por unanimidade dos membros deste Poder Legislativo, por meio do Requerimento n.º 23, de 2013. Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2013. AM WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador