| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 29, DE 2013. |
| native_id | 1061 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 29, DE 2013 Apresentado em: 25.11.2013 Aprovado ema 3 . 44. 2043 Rejeitado em: Presidente da Câmara Senhor Presidente, A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no & 4º, do art. 9º, determina que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão referida no $ 1º, do art. 166, da Constituição Federal, que, no caso do Município, corresponde à Comissão de Finanças e Controle. A audiência prevista para o mês de maio deste ano foi realizada, mas a que deveria acontecer até o final de setembro não ocorreu e os vereadores não tiverem conhecimento das razões desta omissão. Com isso, os membros desta Casa deixaram de receber informações sobre o cumprimento das metas fiscais, referentes ao segundo quadrimestre deste ano, o que configura embaraço às atividades de controle do Poder Executivo. Acesso feito neste dia permite constatar que as informações quanto ao cumprimento das metas fiscais, relativas ao quadrimestre de maio a agosto deste ano, ainda não foram disponibilizadas para o público, na página da Prefeitura Municipal na internet. Por fim, cabe destacar que os vereadores ainda não tiveram acesso aos balancetes mensais de receitas e despesas deste ano e que tais peças contábeis também não foram disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal. Diante do exposto, Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal do que se segue: a) todas as informações e dados que deveriam ter sido demonstrados e avaliados em audiência na Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, até o final de setembro deste ano, sobre o cumprimento das metas fiscais no segundo quadrimestre de 2013, conforme previsto no 8 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e b) balancetes mensais de receitas e despesas da Prefeitura Municipal, referentes ao período de janeiro a outubro de 2013. Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2013. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador