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materia nº 29/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaREQUERIMENTO N.º 29, DE 2013.
native_id1061

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 29, DE 2013
Apresentado em: 25.11.2013
Aprovado ema 3 . 44. 2043
Rejeitado em:
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), no & 4º, do art. 9º, determina que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
em audiência pública na Comissão referida no $ 1º, do art. 166, da Constituição Federal, que, no
caso do Município, corresponde à Comissão de Finanças e Controle.
A audiência prevista para o mês de maio deste ano foi realizada, mas a que deveria
acontecer até o final de setembro não ocorreu e os vereadores não tiverem conhecimento das
razões desta omissão.
Com isso, os membros desta Casa deixaram de receber informações sobre o
cumprimento das metas fiscais, referentes ao segundo quadrimestre deste ano, o que configura
embaraço às atividades de controle do Poder Executivo.
Acesso feito neste dia permite constatar que as informações quanto ao
cumprimento das metas fiscais, relativas ao quadrimestre de maio a agosto deste ano, ainda não
foram disponibilizadas para o público, na página da Prefeitura Municipal na internet.
Por fim, cabe destacar que os vereadores ainda não tiveram acesso aos balancetes
mensais de receitas e despesas deste ano e que tais peças contábeis também não foram
disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal.
Diante do exposto, Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 157, do
Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o
Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal do que se segue:
a) todas as informações e dados que deveriam ter sido demonstrados e avaliados
em audiência na Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, até o final de setembro deste ano,
sobre o cumprimento das metas fiscais no segundo quadrimestre de 2013, conforme previsto no 8
4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal); e
b) balancetes mensais de receitas e despesas da Prefeitura Municipal, referentes ao
período de janeiro a outubro de 2013.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2013.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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