| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 1, DE 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 1, DE 2014 Apresentado em: 27.1.2014 Aprovado em: 22. 4.201 Rejeitado em: Vodoaldo José Borges trees Câmara Senhor Presidente, O vereador ao final assinado requer, com base nos arts. 33 é 39, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à LOM n.º 13, de 2006, combinados com os arts. 261 e 262, do Regimento Interno, seja convocado o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, senhor JOSÉ MAURO STABILE, mediante comunicação ao Prefeito Municipal, a comparecer a esta Casa, na reunião ordinária do próximo dia 10 de fevereiro, às 20 horas, para prestar esclarecimentos sobre os assuntos que se seguem: a) Relação das obras executadas no exercício de 2013, especificando o valor de cada uma delas; b) Cronograma e orçamento das obras em execução; c) Previsão de término da construção da escola de ensino infantil do Programa Proinfância e do parque de exposição e valor orçado destas duas obras; d) Situação dos serviços de limpeza urbana, coleta e destinação final do lixo; e e) Previsão de execução de obras de conserto da pavimentação de vias públicas urbanas. JUSTIFICATIVA O comparecimento de Secretários Municipais a esta Casa Legislativa para expor sobre os trabalhos realizados no âmbito de cada Secretaria permite ao vereador tomar ciência da situação desses órgãos e das ações por eles desenvolvidas. E o conhecimento das atividades desses órgãos, por sua vez, é condição para que o vereador realize o controle externo das Secretarias Municipais e avalie a eficiência da gestão dessas unidades administrativas. A convocação desse Secretário, formulada mediante o Requerimento n.º 23/2013, de autoria deste vereador, foi aprovada na sessão legislativa de 2013, mas esta decisão da Câmara não foi atendida pelo Prefeito Municipal. Por isso, entendo ser conveniente reiterar a convocação do Secretário de Obras e Serviços Urbanos, cuja pasta possui funções muito importantes. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Os assuntos a serem esclarecidos foram indicados de forma clara e precisa e estão entre as atribuições da Secretaria que dirige, conforme se vê na Lei n.º 1.808, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis. Justifica-se, portanto, o comparecimento desse Secretário para prestar esclarecimentos sobre os assuntos anteriormente elencados e, deste modo, assegurar a fiscalização apta dos atos da Administração Municipal. Sala das Reuniões, 27 de janeiro de 2014. WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador