| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 8, DE 2014. |
| native_id | 1069 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 8, DE 2014 Apresentado em: 5.5.2014 Aprovado em: 5. 30447 Rejeitado em: ?) i José Borges Senhor Presidente, Clodoadio, ds lima A Constituição Federal estabelece, no $ 2º do art. 31, que o Prefeito deve prestar anualmente contas do exercício anterior. Combinado com este comando constitucional, a Lei Orgânica do Município, no $ 1º do art. 66, determina que o Prefeito remeta a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, até o dia 31 de março. Já a Lei Orgânica do Tribunal de Contas Estado de Minas Gerais (Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008), determina, no $ 1º do art. 42, que as contas serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do exercício. Além do Tribunal de Contas, deve o Prefeito encaminhar as contas do exercício de 2013 a esta Casa, a quem caberá o julgamento das referidas contas, após a emissão do parecer prévio pelo órgão estadual de contas. É conveniente que a prestação de contas seja remetida à Câmara, a fim que o seu exame já comece a ser feito. Cabe reiterar que a Lei Orgânica do Município prevê o envio dessa peça contábil no mesmo prazo estipulado para sua remessa ao Tribunal de Contas, qual seja: até 31 de março. Isto posto, os vereadores ao final assinados, nos termos do art. 72, caput e IV, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50, da Constituição Federal, requerem à Mesa Diretora seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio a esta Casa da prestação de contas do exercício de 2013, contendo os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as variações patrimoniais, conforme previsto nos arts. 101 ao 106, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e as informações previstas no art. 58, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000). Sala das Reuniões, 5 de maio de 2014. WESLEY JOSÉ/DA ROCHA NAVES Vereador Em ELMAR FEÉNANDES DE RESENDE Vereador Dil . RAFA ALMEIDA JACÓ Vereador