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materia nº 8/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaREQUERIMENTO N.º 8, DE 2014.
native_id1069

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 8, DE 2014
Apresentado em: 5.5.2014
Aprovado em: 5. 30447
Rejeitado em:
?)
i José Borges
Senhor Presidente, Clodoadio, ds lima
A Constituição Federal estabelece, no $ 2º do art. 31, que o Prefeito deve prestar
anualmente contas do exercício anterior.
Combinado com este comando constitucional, a Lei Orgânica do Município, no $
1º do art. 66, determina que o Prefeito remeta a prestação de contas ao Tribunal de Contas do
Estado e à Câmara Municipal, até o dia 31 de março.
Já a Lei Orgânica do Tribunal de Contas Estado de Minas Gerais (Lei
Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008), determina, no $ 1º do art. 42, que as contas
serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do
exercício.
Além do Tribunal de Contas, deve o Prefeito encaminhar as contas do exercício
de 2013 a esta Casa, a quem caberá o julgamento das referidas contas, após a emissão do
parecer prévio pelo órgão estadual de contas. É conveniente que a prestação de contas seja
remetida à Câmara, a fim que o seu exame já comece a ser feito. Cabe reiterar que a Lei
Orgânica do Município prevê o envio dessa peça contábil no mesmo prazo estipulado para sua
remessa ao Tribunal de Contas, qual seja: até 31 de março.
Isto posto, os vereadores ao final assinados, nos termos do art. 72, caput e IV, do
Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, e $ 2º, do art. 50,
da Constituição Federal, requerem à Mesa Diretora seja solicitado ao Prefeito Municipal o
envio a esta Casa da prestação de contas do exercício de 2013, contendo os Balanços
Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as variações patrimoniais, conforme previsto nos
arts. 101 ao 106, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e as informações previstas no art.
58, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000).
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2014.
WESLEY JOSÉ/DA ROCHA NAVES
Vereador
Em
ELMAR FEÉNANDES DE RESENDE
Vereador
Dil .
RAFA ALMEIDA JACÓ
Vereador

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