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materia nº 17/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaREQUERIMENTO N.º 17, DE 2014.
native_id1078

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 17, DE 2014
Apresentado em: 15.12.2014
Aprovado em: 1.5 1-2 -201)
Rejeitado em:
Clode
presidente da Câmara
Senhor Presidente,
Com a proximidade do final do segundo ano da atual legislatura, é momento
oportuno para se fazer avaliação dos pedidos de informação feitos ao Prefeito Municipal,
por vereadores desta Casa, a fim de apurar os que foram adequadamente respondidos e os
que não o foram.
Muitos desses pedidos de informação, até o presente momento, não foram
respondidos pelo Poder Executivo, porém não sabe ao certo quais se encontram nesta
situação.
O pedido de informações e de documentos ao Poder Executivo é um dos
instrumentos à disposição do vereador para a realização do seu trabalho de fiscalização e
controle.
Por isso, essa omissão do Prefeito Municipal dificulta ou até mesmo impede
o trabalho do vereador, além de afrontar diretamente a regra inserta no art. 35, da Lei
Orgânica do Município, e os princípios constitucionais regedores da Administração Pública,
com preponderância aos da publicidade e legalidade.
É direito e dever institucional da Câmara de Vereadores solicitar informações
ao Poder Executivo, a fim de desempenhar com presteza a função fiscalizadora da
Administração Pública, como representante legítima da sociedade.
Com efeito, de acordo com o que estabelece o art. 31, da Constituição
Federal, compete à Câmara de Vereadores exercer a fiscalização da administração financeira
e orçamentária do Município.
O administrador, em suma, tem obrigação de prestar as informações e
documentação solicitadas, dando absoluta transparência à sua administração, o que é vital a
qualquer Estado Democrático de Direito.
Oportuno esclarecer, adicionalmente, que a informações e documentos
requeridos pelos vereadores desta Casa, diga-se, foram bem identificados, limitados a um
período e âmbito de atuação bastante específico, o que indica que não se visa a fiscalização
ampla e irrestrita da Administração, muito menos a devassa genérica dos atos do Executivo,
com indevida intervenção entre poderes do Estado. y (
y
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em sede de jurisprudência, é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, quanto à obrigação do Poder Executivo de prestar as informações
requisitadas pela Câmara Municipal. Neste sentido, as decisões a seguir:
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SOLICITAÇÃO
DE DOCUMENTOS AO PREFEITO PELA CAMARA MUNICIPAL -
CONTROLE EXTERNO - LIMINAR. O Prefeito Municipal deve prestar
as informações requisitadas pela Câmara Municipal para garantir a
fiscalização do Executivo, prevista nos art. 29, XI c/c 31, parágrafo 1º, da
CF/88. (TJIMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0411.12.006088-3/001,
Relator(a): Des.(a) Jair Varão , 3º CÂMARA CÍVEL, julgamento em
09/05/2013, publicação da súmula em 22/5/2013).
CONSTITUCIONAL- MANDADO DE SEGURANÇA- CÂMARA
MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO» ARTIGO 31, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA - INFORMAÇÕES-PREFEITO MUNICIPAL-
DEVER- REEXAME NECESSÁRIO- SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Conferida
às Câmaras de Vereadores competência fiscalizatória quanto aos interesses
municipais, submete-se o Prefeito Municipal a prestar as devidas
informações. (TJIMG- Ap Cível/Reex Necessário 1.0432.11.001600-
8/001, Relator(a): Des(a) Marcelo Rodrigues , 2? CÂMARA CÍVEL,
julgamento em 10/12/2013, publicação da súmula em 19/12/2013).
Diante do exposto, requeiro à Mesa Diretora, com base no art. 157, do
Regimento Interno, o que se segue:
a) determinar à assessoria parlamentar desta Casa a realização de
levantamento, para conhecimento dos vereadores, dos pedidos de informação feitos ao
Prefeito Municipal e ainda não respondidos ou insuficientemente atendidos; e
b) informar as medidas político-administrativas e ou judiciais que serão
adotadas pela direção desta Casa para compelir o Poder Executivo a prestar as informações
requisitadas pelos vereadores.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2014.
H
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vereador

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