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materia nº 22/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaREQUERIMENTO N.º 22, DE 2015.
native_id1083

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 22, DE 2015
Apresentado em: 6,4.2015
Aprovado em: G4/.) 2045
Rejeitado em:
Senhor Presidente,
Após o decurso de mais da metade da atual legislatura, é momento para se
fazer avaliação dos pedidos de informação feitos ao Prefeito Municipal, por vereadores desta
Casa, a fim de apurar os que foram adequadamente respondidos e os que não o foram.
Muitos desses pedidos de informação, até o presente momento, não foram
respondidos pelo Poder Executivo, porém não sabe ao certo quais se encontram nesta
situação.
O Prefeito Municipal, senhor Sérgio Pazini, se afastou de suas funções no
último dia 1º de abril, para gozo de sessenta dias de férias, e não se preocupou em atender à
maioria dos requerimentos de informações da Câmara, com prazo de resposta já esgotado,
apesar dos reiterados pedidos dos vereadores.
Como se sabe, o pedido de informações e de documentos ao Poder Executivo
é um dos instrumentos à disposição do vereador para a realização do seu trabalho de
fiscalização e controle.
Por isso, essa omissão do Prefeito Municipal dificulta ou até mesmo impede
o trabalho do vereador, além de afrontar diretamente a regra inserta no art. 35, da Lei
Orgânica do Município, e os princípios constitucionais regedores da Administração Pública,
com preponderância aos da publicidade e legalidade.
É direito e dever institucional da Câmara de Vereadores solicitar informações
ao Poder Executivo, a fim de desempenhar com presteza a função fiscalizadora da
Administração Pública, como representante legítima da sociedade.
Com efeito, de acordo com o que estabelece o art. 31, da Constituição
Federal, compete à Câmara de Vereadores exercer a fiscalização da administração financeira
e orçamentária do Município.
O administrador, em suma, tem obrigação de prestar as informações e
documentação solicitadas, dando absoluta transparência à sua administração, o que é vital a
qualquer Estado Democrático de Direito.
Oportuno esclarecer, adicionalmente, que a informações e documentos
requeridos pelos vereadores desta Casa, diga-se, foram bem identificados, limitados a um
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
período e âmbito de atuação bastante específico, o que indica que não se visa a fiscalização
ampla e irrestrita da Administração, muito menos a devassa genérica dos atos do Executivo,
com indevida intervenção entre poderes do Estado.
Em sede de jurisprudência, é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, quanto à obrigação do Poder Executivo de prestar as informações
requisitadas pela Câmara Municipal. Neste sentido, as decisões a seguir:
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SOLICITAÇÃO
DE DOCUMENTOS AO PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL -
CONTROLE EXTERNO - LIMINAR. O Prefeito Municipal deve prestar
as informações requisitadas pela Câmara Municipal para garantir a
fiscalização do Executivo, prevista nos art. 29, XI c/c 31, parágrafo 1º, da
CF/88. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0411.12.006088-3/001,
Relator(a): Des.(a) Jair Varão , 3º CÂMARA CÍVEL, julgamento em
09/05/2013, publicação da súmula em 22/5/2013).
CONSTITUCIONAL- MANDADO DE SEGURANÇA- CÂMARA
MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO- ARTIGO 31, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA - INFORMAÇÕES-PREFEITO MUNICIPAL-
DEVER- REEXAME NECESSÁRIO- SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Conferida
às Câmaras de Vereadores competência fiscalizatória quanto aos interesses
municipais, submete-se o Prefeito Municipal a prestar as devidas
informações. (TJMG- Ap Cível/Reex Necessário 1.0432.11.001600-
8/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues , 2º CÂMARA CÍVEL,
julgamento em 10/12/2013, publicação da súmula em 19/12/2013).
Diante do exposto, requeiro à Mesa Diretora, com base no art. 157, do
Regimento Interno, o que se segue:
a) determinar à assessoria parlamentar desta Casa a realização de
levantamento, para conhecimento dos vereadores, dos pedidos de informação feitos ao
Prefeito Municipal e ainda não respondidos ou insuficientemente atendidos, até o dia 31 de
março de 2015; e
b) informar as medidas político-administrativas e ou judiciais que serão
adotadas pela direção desta Casa para compelir o Poder Executivo a prestar as informações
requisitadas pelos vereadores.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015.
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