| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 22, DE 2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 22, DE 2015 Apresentado em: 6,4.2015 Aprovado em: G4/.) 2045 Rejeitado em: Senhor Presidente, Após o decurso de mais da metade da atual legislatura, é momento para se fazer avaliação dos pedidos de informação feitos ao Prefeito Municipal, por vereadores desta Casa, a fim de apurar os que foram adequadamente respondidos e os que não o foram. Muitos desses pedidos de informação, até o presente momento, não foram respondidos pelo Poder Executivo, porém não sabe ao certo quais se encontram nesta situação. O Prefeito Municipal, senhor Sérgio Pazini, se afastou de suas funções no último dia 1º de abril, para gozo de sessenta dias de férias, e não se preocupou em atender à maioria dos requerimentos de informações da Câmara, com prazo de resposta já esgotado, apesar dos reiterados pedidos dos vereadores. Como se sabe, o pedido de informações e de documentos ao Poder Executivo é um dos instrumentos à disposição do vereador para a realização do seu trabalho de fiscalização e controle. Por isso, essa omissão do Prefeito Municipal dificulta ou até mesmo impede o trabalho do vereador, além de afrontar diretamente a regra inserta no art. 35, da Lei Orgânica do Município, e os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, com preponderância aos da publicidade e legalidade. É direito e dever institucional da Câmara de Vereadores solicitar informações ao Poder Executivo, a fim de desempenhar com presteza a função fiscalizadora da Administração Pública, como representante legítima da sociedade. Com efeito, de acordo com o que estabelece o art. 31, da Constituição Federal, compete à Câmara de Vereadores exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município. O administrador, em suma, tem obrigação de prestar as informações e documentação solicitadas, dando absoluta transparência à sua administração, o que é vital a qualquer Estado Democrático de Direito. Oportuno esclarecer, adicionalmente, que a informações e documentos requeridos pelos vereadores desta Casa, diga-se, foram bem identificados, limitados a um CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS período e âmbito de atuação bastante específico, o que indica que não se visa a fiscalização ampla e irrestrita da Administração, muito menos a devassa genérica dos atos do Executivo, com indevida intervenção entre poderes do Estado. Em sede de jurisprudência, é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto à obrigação do Poder Executivo de prestar as informações requisitadas pela Câmara Municipal. Neste sentido, as decisões a seguir: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS AO PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL - CONTROLE EXTERNO - LIMINAR. O Prefeito Municipal deve prestar as informações requisitadas pela Câmara Municipal para garantir a fiscalização do Executivo, prevista nos art. 29, XI c/c 31, parágrafo 1º, da CF/88. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0411.12.006088-3/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão , 3º CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/05/2013, publicação da súmula em 22/5/2013). CONSTITUCIONAL- MANDADO DE SEGURANÇA- CÂMARA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO- ARTIGO 31, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INFORMAÇÕES-PREFEITO MUNICIPAL- DEVER- REEXAME NECESSÁRIO- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. Conferida às Câmaras de Vereadores competência fiscalizatória quanto aos interesses municipais, submete-se o Prefeito Municipal a prestar as devidas informações. (TJMG- Ap Cível/Reex Necessário 1.0432.11.001600- 8/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues , 2º CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/12/2013, publicação da súmula em 19/12/2013). Diante do exposto, requeiro à Mesa Diretora, com base no art. 157, do Regimento Interno, o que se segue: a) determinar à assessoria parlamentar desta Casa a realização de levantamento, para conhecimento dos vereadores, dos pedidos de informação feitos ao Prefeito Municipal e ainda não respondidos ou insuficientemente atendidos, até o dia 31 de março de 2015; e b) informar as medidas político-administrativas e ou judiciais que serão adotadas pela direção desta Casa para compelir o Poder Executivo a prestar as informações requisitadas pelos vereadores. Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015. 4 VA uses É É DA ROCHA NAVES Vereador