br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 23/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaREQUERIMENTO N.º 23, DE 2015.
native_id1084

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 23, DE 2015
: 6.4.2015
Apresentado en
2045
Senhor Presidente,
Estabelecem o art. 168, da Constituição Federal, e o art. 77, caput e inciso
XVII, da Lei Orgânica do Município, que os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder
Legislativo, devem ser colocados à disposição deste Poder até o dia 20 (vinte) de cada mês,
em duodécimos.
Para dar efetividade a essa regra, a Constituição Federal, no seu art. 29-A,
$2º, incisos II e III, tipifica como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o não
envio de repasse à Câmara até o dia 20 (vinte) de cada mês ou enviá-lo a menor em relação
à proporção fixada na lei orçamentária.
Portanto, o Prefeito Municipal tem o dever legal de repassar à Câmara
Municipal, até a citada data, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas à manutenção do Poder Legislativo, em duodécimos. Se não o fizer na forma
fixada na Constituição Federal, o Prefeito incorre na prática de crime de reponsabilidade.
Há informações de que esses repasses estão sendo feitos em valores menores
do previsto na lei orçamentária e, ainda, em datas posteriores ao dia 20 (vinte) de cada mês.
Esta omissão do Prefeito embaraça o funcionamento do Poder Legislativo e fere
frontalmente o princípio constitucional da independência dos poderes.
Diante do exposto, requeiro à Mesa Diretora, com base no art. 157, do
Regimento Interno, a apresentação das seguintes informações:
a) valores e datas dos repasses de recursos financeiros enviados à Câmara
Municipal, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2015;
b) a diferença a menor dos repasses acumulada no mencionado período; e
c) medidas político-administrativas e ou judiciais que serão adotadas pela
direção desta Casa para compelir o Poder Executivo a regularizar os repasses devidos à
Câmara Municipal.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2015.
1
WESLEY J E, A ROCHA NAVES
Vereador

open original →