| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 96, DE 2018. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Ano, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 96, DE 2018 Apresentada em: 19.11.2018 Aprovada em: 49. Rejeitada em: presidente da Camara Senhor Presidente, Há cerca de dez anos, foi concluída a construção das unidades residenciais do Loteamento Bairro Sant” Ana, formado de cem lotes. Essas casas foram construídas em terreno do Município de Indianópolis e contou com financiamento da Caixa Econômica Federal, utilizando-se recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. O contrato de financiamento foi firmado com as famílias beneficiárias, selecionadas pela Prefeitura Municipal, entidade organizadora do empreendimento. Nesses contratos, a Prefeitura Municipal se obrigou a fazer a concessão de direito real de uso dos imóveis às famílias escolhidas, logo após o término da construção das unidades, mediante instrumento público ou privado. Todavia, esse documento ainda não foi providenciado. Afora os imóveis desse loteamento, existem casos de famílias que se encontram há vários anos na posse irregular de terrenos pertencentes ao domínio público municipal, para fins de moradia. Revela-se viável regularizar essas posses desses terrenos públicos mediante a concessão de direito de real de uso, no art. 17, inciso I, alínea f; da Lei n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 (Lei de Licitações). Essa legislação prevê a outorga da concessão de direito real de uso a concessão de direito real de uso, com licitação dispensada, de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais. Para fins de regularização a posse de imóveis do patrimônio municipal, por famílias de baixa renda, para fins de moradia, a Prefeitura Municipal poderá se valer da Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui, no território nacional, normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS A regularização da posse desses imóveis públicos é medida que se impõe para garantir às famílias envolvidas segurança jurídica quanto ao vínculo com o imóvel, o que resultará em melhorias do ambiente urbano e na qualidade de vida dos moradores. Diante de todo o exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência as seguintes providências: a) regularizar a transferência dos lotes e unidades residenciais do Loteamento Sant'Ana aos beneficiários que firmaram contrato de financiamento com a Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de Indianópolis, mediante a formalização de contrato de concessão de direito real de uso dos imóveis, na forma prevista no art. 17, inciso 1, alínea f. da Lei n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 (Lei de Licitações). b) regularizar a posse de terrenos do Município, para fins de moradia, utilizando-se o procedimento previsto na Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui, no território nacional, normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2018.