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materia nº 96/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaINDICAÇÃO N.º 96, DE 2018.
native_id109

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Ano,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 96, DE 2018
Apresentada em: 19.11.2018
Aprovada em: 49.
Rejeitada em:
presidente da Camara
Senhor Presidente,
Há cerca de dez anos, foi concluída a construção das unidades residenciais do
Loteamento Bairro Sant” Ana, formado de cem lotes.
Essas casas foram construídas em terreno do Município de Indianópolis e
contou com financiamento da Caixa Econômica Federal, utilizando-se recursos oriundos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
O contrato de financiamento foi firmado com as famílias beneficiárias,
selecionadas pela Prefeitura Municipal, entidade organizadora do empreendimento.
Nesses contratos, a Prefeitura Municipal se obrigou a fazer a concessão de
direito real de uso dos imóveis às famílias escolhidas, logo após o término da construção
das unidades, mediante instrumento público ou privado. Todavia, esse documento ainda
não foi providenciado.
Afora os imóveis desse loteamento, existem casos de famílias que se
encontram há vários anos na posse irregular de terrenos pertencentes ao domínio público
municipal, para fins de moradia.
Revela-se viável regularizar essas posses desses terrenos públicos mediante a
concessão de direito de real de uso, no art. 17, inciso I, alínea f; da Lei n.º 8.666, de 23 de
junho de 1993 (Lei de Licitações).
Essa legislação prevê a outorga da concessão de direito real de uso a
concessão de direito real de uso, com licitação dispensada, de bens imóveis residenciais
construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais.
Para fins de regularização a posse de imóveis do patrimônio municipal, por
famílias de baixa renda, para fins de moradia, a Prefeitura Municipal poderá se valer da
Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui, no território nacional, normas gerais
e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos
núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus
ocupantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A regularização da posse desses imóveis públicos é medida que se impõe para
garantir às famílias envolvidas segurança jurídica quanto ao vínculo com o imóvel, o que
resultará em melhorias do ambiente urbano e na qualidade de vida dos moradores.
Diante de todo o exposto, o vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora,
nos termos do art. 153, caput e 83º, do Regimento Interno, o envio de ofício ao Prefeito
Municipal solicitando a Sua Excelência as seguintes providências:
a) regularizar a transferência dos lotes e unidades residenciais do Loteamento
Sant'Ana aos beneficiários que firmaram contrato de financiamento com a Caixa
Econômica e Prefeitura Municipal de Indianópolis, mediante a formalização de contrato
de concessão de direito real de uso dos imóveis, na forma prevista no art. 17, inciso 1,
alínea f. da Lei n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 (Lei de Licitações).
b) regularizar a posse de terrenos do Município, para fins de moradia,
utilizando-se o procedimento previsto na Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que
institui, no território nacional, normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização
Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento
territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2018.

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