| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 30 DE 2015. |
| native_id | 1091 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 30, DE 2015 Apresentado em: 15.6.2015 Aprovado em: 53045 Senhor Presidente, Em resposta ao Requerimento n.º 28, de 2015, encaminhado à Prefeitura Municipal pelo Ofício n.º 88/2015-CM/GP, o Prefeito Municipal informou, mediante o Ofício n.º 85/2015- GP/PMI, entre outras coisas, que os recursos arrecadados com a venda dos veículos foram destinados exclusivamente ao pagamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social —INSS. Conforme termo de adjudicação e homologação assinado pelo Prefeito Municipal, o valor total da venda dos bens foi de 412.400,00 (quatrocentos e doze mil é quatrocentos reais). O art. 44, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Como se vê, é possível a aplicação dessa receita no pagamento de dívidas com o INSS, conforme informado, desde que autorizada por lei. Porém, o ofício, pelo qual o Prefeito prestou as informações a esta Casa, não menciona a lei que destinou os recursos apurados com a venda dos bens ao INSS. Por essa razão, requeremos a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com o art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal para informar a lei que destinou a receita de capital proveniente da alienação dos veículos, feita por meio do leilão realizado no dia 16 de maio de 2014, ao pagamento de dívida para com'o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Sala das Reuniões, 15 de junho de 2015. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador a ESA JACÓ Vereador