| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 97, DE 2018. |
| native_id | 110 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 97, DE 2018 Apresentada em: 19.11.2018 Aprovada em:19..41. 2013 Rejeitada em: “Ahves Xavier Presidente da Câmara Senhor Presidente, A Prefeitura Municipal recorrentemente enfrenta dificuldades em relação ao uso de propriedades particulares para execução de obras de reforma de estradas municipais. Muitos proprietários ainda se recusam autorizar uso de seu imóvel para construção de obras como bolsões, o que dificulta os trabalhos de conservação e melhoria das vias. Neste caso, deve a Prefeitura, por meio das secretarias competentes, realizar trabalho de conscientização dos proprietários de imóveis contíguos às estradas municipais sobre a importância de se autorizar o uso das propriedades para realização das referidas obras e serviços. Há que se alertar os proprietários da existência da Lei n.º 1.695, de 8 de junho de 2009, que dispõe sobre as estradas rurais, que, entre outras coisas, obriga os proprietários a permitir a utilização da propriedade, para obras de reforma e conservação de estradas (art. 4º, inciso II, alínea c). Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a realização, por meio das Secretarias Municipais de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Obras e Serviços Públicos, de trabalho de esclarecimento de proprietários de imóveis lindeiros de estradas municipais, sobre a necessidade daqueles autorizarem o uso de seus imóveis para a execução de obras e serviços de manutenção e melhoria de estradas municipais. Requer que, nesses contatos com os proprietários, sejam estes informados do teor da Lei n.º 1.695, de 8 de junho de 2009, que dispõe sobre as estradas rurais, e das sanções que podem sofrer em caso de descumprimento desta legislação. Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2018. LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador