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materia nº 97/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaINDICAÇÃO N.º 97, DE 2018.
native_id110

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 97, DE 2018
Apresentada em: 19.11.2018
Aprovada em:19..41. 2013
Rejeitada em:
“Ahves Xavier
Presidente da Câmara
Senhor Presidente,
A Prefeitura Municipal recorrentemente enfrenta dificuldades em relação ao
uso de propriedades particulares para execução de obras de reforma de estradas municipais.
Muitos proprietários ainda se recusam autorizar uso de seu imóvel para
construção de obras como bolsões, o que dificulta os trabalhos de conservação e melhoria
das vias.
Neste caso, deve a Prefeitura, por meio das secretarias competentes, realizar
trabalho de conscientização dos proprietários de imóveis contíguos às estradas municipais
sobre a importância de se autorizar o uso das propriedades para realização das referidas
obras e serviços.
Há que se alertar os proprietários da existência da Lei n.º 1.695, de 8 de junho
de 2009, que dispõe sobre as estradas rurais, que, entre outras coisas, obriga os proprietários
a permitir a utilização da propriedade, para obras de reforma e conservação de estradas (art.
4º, inciso II, alínea c).
Diante do exposto, o vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a
realização, por meio das Secretarias Municipais de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e de Obras e Serviços Públicos, de trabalho de esclarecimento
de proprietários de imóveis lindeiros de estradas municipais, sobre a necessidade daqueles
autorizarem o uso de seus imóveis para a execução de obras e serviços de manutenção e
melhoria de estradas municipais.
Requer que, nesses contatos com os proprietários, sejam estes informados do
teor da Lei n.º 1.695, de 8 de junho de 2009, que dispõe sobre as estradas rurais, e das sanções
que podem sofrer em caso de descumprimento desta legislação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2018.
LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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