| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 5, DE 2016. |
| native_id | 1102 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º 5, DE 2016 Apresentado em: 20.6.2016 Aprovado em: 0. 6. J2L6 Rejeitado em: Antônio Presidente da Câmara Senhor Presidente, O Município sempre contou com banda de música, formada por músicos locais, sob a regência de maestros contratados pela Prefeitura Municipal. Por muitos anos, a banda, criada pela Lei n.º 963, de 30 de dezembro de 1992, animou eventos festivos, sobretudo o aniversário do Município. Nos principais acontecimentos cívicos, a participação dessa corporação musical era garantida. A performance da banda chegou a ser reconhecida fora das fronteiras do Município. Por diversas vezes, participou de encontros regionais e estadual de bandas e em todos representou muito bem Indianópolis. Injustificadamente, essa corporação musical foi desativada e esta Casa não possui informações sobre o paradeiro dos instrumentos musicais. Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 157, do Regimento Interno, conjugado com art. 35, da Lei Orgânica do Município, que, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio à Câmara Municipal das seguintes informações: a) relação atualizada dos instrumentos musicais que eram usados pelos integrantes da banda de música municipal, contendo descrição do estado de conservação destes objetos e local em que se encontram guardados; b) órgão da Administração Municipal responsável pela guarda e conservação desses instrumentos musicais. Sala das Reuniões, 20 de junho de 2016. H WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador