| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 2, DE 2014. |
| native_id | 1107 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 2, DE 2014 Apresentada em: 20.1.2014 Aprovada em: JO 4. JOL Rejeitada em: C losé Borges da Câmara Senhor Presidente, INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, a disponibilização gratuita do serviço de elaboração, por profissional habilitado com registro no CREA, de projeto arquitetônico para pessoas comprovadamente de baixa que irão construir, no Município, casa residencial com área de até 70 m? (setenta metros quadrados). JUSTIFICAÇÃO Com a entrada em vigor do Código de Obras, Lei Complementar n.º 28, de 10 de outubro de 2013, um dos requisitos para a Prefeitura conceder a licença para construir é a apresentação, pelo interessado, de projeto arquitetônico da edificação, elaborado por profissional da área da engenharia ou arquitetura. Consoante essa lei, apenas as edificações com até 60 m?, construídas sob o regime de mutirão ou autoconstrução e não pertencentes a programa habitacional, estão dispensadas de apresentar projeto arquitetônico. Neste caso, o Código de Obras exige somente desenho esquemático, representativo da construção. Verifica-se que, a partir de agora, a maioria das construções precisará de projeto arquitetônico. Mas muitos interessados em construir não possuem condições financeiras para pagar pela elaboração do projeto. Por isso, é justificável a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, prestar serviços de elaboração desse tipo projeto para aqueles que irão construir casas residenciais com área de até 70 m?. Trata-se de serviço de baixo custo e de comprovado interesse público, porque facilitará a construção de moradias populares, seguras e adequadas às regras de edificação estabelecidas pelo Município. Sala das Reuniões, 20 de janeiro de 2014. Sad ANTÔNIO Ri RTO DOS REIS DA SILVA Vereador