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materia nº 2/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaINDICAÇÃO N.º 2, DE 2014.
native_id1107

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 2, DE 2014
Apresentada em: 20.1.2014
Aprovada em: JO 4. JOL
Rejeitada em:
C losé Borges
da Câmara
Senhor Presidente,
INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do
Regimento Interno, a disponibilização gratuita do serviço de elaboração, por
profissional habilitado com registro no CREA, de projeto arquitetônico para pessoas
comprovadamente de baixa que irão construir, no Município, casa residencial com área
de até 70 m? (setenta metros quadrados).
JUSTIFICAÇÃO
Com a entrada em vigor do Código de Obras, Lei Complementar n.º 28,
de 10 de outubro de 2013, um dos requisitos para a Prefeitura conceder a licença para
construir é a apresentação, pelo interessado, de projeto arquitetônico da edificação,
elaborado por profissional da área da engenharia ou arquitetura.
Consoante essa lei, apenas as edificações com até 60 m?, construídas sob
o regime de mutirão ou autoconstrução e não pertencentes a programa habitacional,
estão dispensadas de apresentar projeto arquitetônico. Neste caso, o Código de Obras
exige somente desenho esquemático, representativo da construção.
Verifica-se que, a partir de agora, a maioria das construções precisará de
projeto arquitetônico. Mas muitos interessados em construir não possuem condições
financeiras para pagar pela elaboração do projeto.
Por isso, é justificável a Prefeitura, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras, prestar serviços de elaboração desse tipo projeto para aqueles que
irão construir casas residenciais com área de até 70 m?.
Trata-se de serviço de baixo custo e de comprovado interesse público,
porque facilitará a construção de moradias populares, seguras e adequadas às regras de
edificação estabelecidas pelo Município.
Sala das Reuniões, 20 de janeiro de 2014.
Sad
ANTÔNIO Ri RTO DOS REIS DA SILVA
Vereador

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