| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 14, DE 2014. |
| native_id | 1119 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 14, DE 2014 Apresentada em: 3.2.2014 Aprovada em:3 «240/14 Rejeitada em: Borges , da Câmara Senhor Presidente, Igreja de Sant'Ana é, sem dúvida, o mais significativo edifício do patrimônio histórico e artístico do Município e até mesmo da região. Suas características foram influenciadas pela tradição arquitetônica luso- brasileira, trazidas pelos bandeirantes que ocuparam a região a partir do século 18. Há registros de que a construção da atual igreja tenha sido iniciada em meados dos anos de 1700. Essa igreja está necessitando de restauração, principalmente na pintura de suas alvenarias e madeiras, cobertura e calçadas. A última e principal restauração foi realizada em 1997, mediante convênio entre a Prefeitura e Companhia Energética de Minas Gerais —Cemig, portanto há mais de 16 anos. Embora seja de propriedade particular, o Poder Público Municipal tem a obrigação de preservar esse bem, devido ao seu valor cultural e por ter sido tombado como patrimônio histórico e artístico do Município, pela Lei n.º 672, de 29 de novembro de 1985. Em vista do exposto, INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a realização de obras de restauração e conservação da Igreja de Sant” Ana, em observância às normas técnicas baixadas pelos órgãos de proteção do patrimônio histórico, para execução deste tipo serviço. Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2014. RAFAEL E ALMEIDA JACÓ Vereador ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador A a 106 tas At (En eren DOVÉCAS ALEXANDRE BENTO PEREIRA Vereador