| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 15, DE 2014. |
| native_id | 1120 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 15, DE 2014 Apresentada em: 10.2.2014 Aprovada em: 40. 2 «304% Rejeitada em: € Esiina Senhor Presidente, da INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, adotando-se como percentual a taxa de inflação acumulada à partir da última recomposição remuneratória. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos está prevista na parte final do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e sua finalidade é a de atualizar os vencimentos de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. Essa revisão assegura a irredutibilidade real dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Por ser um direito constitucional, a concessão dessa revisão não pode ser impedida pelo fato de estar o ente político no limite de despesa de pessoal. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois de seus dispositivos, prevê a revisão anual como exceção ao cumprimento do limite de despesa: art. 22, parágrafo único, inciso 1, e art. 71. Deve ser empregada nessa atualização a taxa de inflação oficial acumulada a partir do último reajuste da remuneração dos servidores, ocorrido em novembro de 2012. Ou seja, o percentual de correção deve abarcar todo o período inflacionário em que não se promoveu a atualização da remuneração. Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2014. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Vereador