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materia nº 15/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaINDICAÇÃO N.º 15, DE 2014.
native_id1120

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 15, DE 2014
Apresentada em: 10.2.2014
Aprovada em: 40. 2 «304%
Rejeitada em:
€ Esiina
Senhor Presidente, da
INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do
Regimento Interno, a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, adotando-se como percentual a taxa de inflação acumulada à partir
da última recomposição remuneratória.
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos está
prevista na parte final do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e sua finalidade é
a de atualizar os vencimentos de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da
moeda.
Essa revisão assegura a irredutibilidade real dos vencimentos e subsídios
dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
Por ser um direito constitucional, a concessão dessa revisão não pode ser
impedida pelo fato de estar o ente político no limite de despesa de pessoal. A própria
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois de seus dispositivos, prevê a
revisão anual como exceção ao cumprimento do limite de despesa: art. 22, parágrafo
único, inciso 1, e art. 71.
Deve ser empregada nessa atualização a taxa de inflação oficial
acumulada a partir do último reajuste da remuneração dos servidores, ocorrido em
novembro de 2012. Ou seja, o percentual de correção deve abarcar todo o período
inflacionário em que não se promoveu a atualização da remuneração.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2014.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Vereador

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