| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 18, DE 2014. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 18, DE 2014 Apresentada em: 17.3.2014 Aprovada em: 37, 3, 2014 Rejeitada em: Senhor Presidente, da Câmara Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 153, caput e & 3º, do Regimento Interno, a presente Indicação, pela qual solicito à Mesa Diretora à revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores desta Câmara Municipal em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal prevê, na parte final do inciso X, do art. 37, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, que assegura a irredutibilidade real dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Não há que confundir a revisão com o reajuste ou aumento de remuneração, ambos previstos no mencionado inciso X, do art. 37, da CF. A revisão é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda. Já o reajuste ou aumento ocorre quando há elevação da remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual de revisão geral anual. Esta Casa aprovou, em 10 de fevereiro deste ano, a Indicação n.º 15, de 2014, de autoria do vereador Elmar Fernandes de Resende, mediante a qual foi solicitada ao Prefeito Municipal a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, mas até o momento este pedido não foi atendido. Todavia, o fato de o Prefeito não ter, ainda, tomado essa providência não impede que a Mesa da Câmara realize a revisão dos servidores do Poder Legislativo. A interpretação do inciso X, do art. 37, da CF, permite concluir que a Câmara Municipal tem competência para iniciar o processo legislativo com o fim de atualizar a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. Em resposta à Consulta n.º 747.843, relatada pelo Conselheiro em exercício Hamilton Coelho, aprovada na Sessão do dia 18.7.2012, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu que, no âmbito dos Municípios, ao Prefeito compete encaminhar projeto de lei para a recomposição dos vencimentos dos agentes públicos do Toeaço! , CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Poder Executivo, enquanto à Câmara Municipal é atribuída a iniciativa legislativa em matéria de revisão geral anual da remuneração de seus integrantes e servidores. De acordo com a Consulta n.º 772.606 (Conselheiro Relator Licurgo Mourão, Sessão de 30.11.2011), do TCEMG, compete à Câmara Municipal promover a revisão anual, que deve abarcar a Temuneração de seus servidores e agentes políticos e ser realizada na mesma data, aplicando-se O mesmo índice. Em consonância com essa decisão, deve a remuneração dos servidores da Câmara ser atualizada pelo mesmo índice oficial adotado para a revisão do subsídio dos vereadores, feita em janeiro deste não, qual seja: o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013, que é de 5,56%. Diante do exposto e tendo em vista a necessidade de se manter o poder de compra da Temuneração dos servidores do Poder Legislativo, solicito a aprovação da Presente indicação. Sala das Reuniões, 17 de março de 2014. WESLEY JÓSÉ DA ROCHA NAVES Vereador